A pessoa que teve o auxílio emergencial negado, cancelado ou bloqueado poderá contestar a decisão por meio da DPU (Defensoria Pública da União). Na última quarta-feira (16), o governo divulgou uma lista detalhada de quais documentos são necessários para a contestação.
A lista varia conforme o caso do solicitante. O serviço prestado pela DPU está disponível apenas para quem mora em regiões atendidas por uma das 70 unidades do órgão. Está presente em todas as capitais do país e mais 43 municípios.
A DPU atua em parceria com o governo desde de junho para agilizar as contestações e revisões. Com acesso livre a sistemas e bancos de dados, a revisão pode ser feita sem a necessidade de pagar um advogado particular ou entrar com um processo judicial.
Os documentos necessários dependem do motivo que levou o governo a negar, bloquear ou cancelar o benefício.
O motivo aparece quando a pessoa acessa a conta pelo site do auxílio emergencial, pelo site da Dataprev ou pelo aplicativo do auxílio.
A pessoa que teve o cadastro negado pelo motivo de supostamente possuir emprego formal, por exemplo, deve levar como documento para a contestação a carteira de trabalho registrando o final do vínculo de emprego ou um print da tela do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) que comprove o não recebimento de salário nos últimos três meses.
Confira abaixo as principais mensagens que aparecem para quem teve o auxílio emergencial ou o auxílio extensão (R$ 300) negado (inelegibilidade):
A lista completa de documentos pode ser conferida AQUI. Lembrando que cada mensagem tem uma lista específica de documentos que podem ser usados na contestação via DPU.