Direitos do Trabalhador

Auxílio emergencial bloqueado? Saiba o que levar à DPU para contestar

A pessoa que teve o auxílio emergencial negado, cancelado ou bloqueado poderá contestar a decisão por meio da DPU (Defensoria Pública da União). Na última quarta-feira (16), o governo divulgou uma lista detalhada de quais documentos são necessários para a contestação.

A lista varia conforme o caso do solicitante. O serviço prestado pela DPU está disponível apenas para quem mora em regiões atendidas por uma das 70 unidades do órgão. Está presente em todas as capitais do país e mais 43 municípios.

A DPU atua em parceria com o governo desde de junho  para agilizar as contestações e revisões. Com acesso livre a sistemas e bancos de dados, a revisão pode ser feita sem a necessidade de pagar um advogado particular ou entrar com um processo judicial.

Documento varia conforme o caso

Os documentos necessários dependem do motivo que levou o governo a negar, bloquear ou cancelar o benefício.

O motivo aparece quando a pessoa acessa a conta pelo site do auxílio emergencial, pelo site da Dataprev ou pelo aplicativo do auxílio.

A pessoa que teve o cadastro negado pelo motivo de supostamente possuir emprego formal, por exemplo, deve levar como documento para a contestação a carteira de trabalho registrando o final do vínculo de emprego ou um print da tela do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) que comprove o não recebimento de salário nos últimos três meses.

Confira abaixo as principais mensagens que aparecem para quem teve o auxílio emergencial ou o auxílio extensão (R$ 300) negado (inelegibilidade):

  • Recebe benefício previdenciário ou assistencial
  • É servidor público / Possui renda formal como agente público / É agente público estadual, distrital ou municipal
  • É servidor público militar
  • Recebe seguro-desemprego ou seguro-defeso
  • Possui emprego formal
  • Com vínculo de emprego intermitente ativo
  • Menor de 18 anos
  • Com registro de falecimento
  • É político eleito
  • Recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2018
  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no Imposto de Renda relativo ao ano de 2019 (ou era dependente de alguém nesta situação)
  • Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40 mil (ou era dependente de alguém nesta situação)
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil (ou era dependente de alguém nesta situação)
  • Identificado pela Polícia Federal como residente no exterior
  • Está preso em regime fechado
  • Está preso e não há informação do regime de cumprimento da pena
  • Possui Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem)

A lista completa de documentos pode ser conferida AQUI. Lembrando que cada mensagem tem uma lista específica de documentos que podem ser usados na contestação via DPU.