Auxílio emergencial: 883 candidatos investigados por fraude foram eleitos
No último domingo (15), as eleições municipais aconteceram por todo o Brasil, com exceção do Amapá. E pelo menos 883 dos candidatos eleitos são suspeitos de terem recebido o auxílio emergencial indevidamente. Os nomes desses eleitos aparecem na lista que foi divulgada dia 6 de novembro pelo Tribunal de Contas da União (TCU), órgão que está fazendo a investigação sobre as possíveis irregularidades.
A lista traz 10.690 nomes de dados das eleições deste ano. Eles declararam para a Justiça Eleitoral terem mais de R$ 300 mil em patrimônio. Mesmo assim, aparecem como beneficiários do auxílio, que foi criado para ajudar trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) durante a pandemia.
O programa emergencial está em sua última fase; os pagamentos acontecem até dezembro de 2020. De acordo com as regras, os pagamentos devem ser feitos apenas para quem tem menos de R$ 300 mil declarados em bens em 2019, entre outros requisitos.
De acordo com o TCU, esses candidatos podem ter tido seus dados utilizados por terceiros em fraudes. Além disso, eles também podem ter cometido erros ao declarar seus bens à Justiça Eleitoral. Mesmo assim, o TCU determinou que os pagamentos para os candidatos da lista fossem bloqueados até que a investigação chegue ao fim.
Dos candidatos da lista, 8,2% foram eleitos. Dos eleitos, 42 foram para prefeito, 86 para vice-prefeito e 755 para vereador.
Auxílio de R$300 tem regras mais rígidas
Entre os requisitos mantidos, está a idade mínima de 18 anos, com exceção para mães adolescentes. O requisito de renda continua: tem direito ao auxílio quem tem renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos.
No entanto, há um novo critério sobre o Imposto de Renda. Na primeira lei do auxílio, eram excluídos os brasileiros que receberam em rendas tributáveis mais de R$ 28.559,70 em 2018. O valor continua como critério para as novas parcelas, mas, agora, é considerado o que foi declarado sobre as rendas tributáveis de 2019.
Não poderão receber o auxílio quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte de mais de R$ 40 mil.
Também ficam de fora os brasileiros que foram colocados na declaração do Imposto de Renda desse ano como dependente em condição de cônjuge, companheiro em que o contribuinte tem filho, filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos matriculado no ensino superior ou ensino técnico de nível médio.
Também não poderão receber o auxílio quem, em 31 de dezembro de 2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos que vale mais de R$ 300 mil. Brasileiros que moram no exterior e detentos em regime fechado também não podem receber o auxílio de R$ 300.
Quem arranjou emprego formal, de carteira assinada, também não poderá receber as novas parcelas, bem como quem recebeu algum benefício previdenciário ou assistencial. Mulheres chefes de família receberão duas cotas, ou seja, de R$ 600 por parcela. Entretanto, a mulher chefe de família será a única da família a receber o auxílio.
Veja abaixo dez casos em que o beneficiário pode não receber as novas parcelas.
- Quem iniciou um emprego formal, de carteira assinada, enquanto recebia o auxílio emergencial de R$ 600;
- Quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda do governo. A exceção é o Bolsa Família;
- Quem tem renda familiar por mês per capita acima de meio salário mínimo, ou seja, R$ 522,50, e renda familiar mensal total acima de três salário mínimos, ou seja, de R$ 3.135;
- Quem declarou, no ano base de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor acima de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2019;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40 mil em 2019;
- Quem foi incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda com um dos três pontos anteriores. na condição de cônjuge, companheiro, filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino técnico de nível médio;
- Quem mora no exterior;
- Quem está preso em regime fechado;
- Quem tem indicativo de óbito nas bases de dados do governo.