Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e pela Controladoria-Geral da União identificou que cerca de 70.296 servidores municipais, incluindo ativos e inativos, receberam indevidamente o auxílio emergencial.
De acordo com informações de técnicos dos dois órgãos, trata-se do maior número de casos suspeitos entre todos os estados do país, à exceção apenas do Maranhão. Cerca de R$ 117.171.600 em recursos federais podem ter sido destinados para pagar os benefícios.
Os indícios foram apontados a partir da relação de pagamento das três primeiras parcelas do benefício, e um cruzamento de dados dos beneficiários com a lista de servidores municipais que o tribunal dispõe.
Servidores concursados, ocupantes de cargos comissionados e agentes políticos (secretários municipais e vereadores) teriam recebido o recurso indevidamente.
Foi revelado, na semana passada, que o MPF (Ministério Público Federal) está investigando se agentes públicos e familiares de políticos da cidade de Itarantim, no sudoeste baiano, teriam solicitado o auxílio emergencial.
Pedidos suspeitos podem ser maiores
Técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios baiano e da Controladoria-Geral da União informaram que o número de pedidos suspeitos pode ser maior, uma vez que ainda está em andamento um cruzamento de dados de servidores de 99 órgãos e entidades municipais, chegando a um total de 1.009.
O superintendente da CGU na Bahia, Ronaldo Machado de Oliveira, explicou que, pela forma de operacionalização do benefício, existe a possibilidade de que alguns servidores não o tenham solicitado e acabaram incluídos como beneficiários automaticamente por estarem inscritos no Cadastro Único.
Do total de casos suspeitos de recebimento irregular do auxílio, 18.203 servidores municipais estavam inscritos no CadÚnico do governo e receberam R$ 30.374,400.
Outros 20.274 são beneficiários do Bolsa Família, e receberam R$ 47.377,200. Os demais 31.819 servidores municipais, cujo pagamento alcançou o montante de R$ 39.420.000,00, teriam requerido benefício por meio do site ou pelo aplicativo da Caixa. No entanto, é possível que tenham sido alvo de fraude.
Punição
De acordo com o Tribunal de Contas dos Municípios, o servidor que solicitou o auxílio emergencial através do site ou aplicativo e fez uma falsa declaração ao se inscrever, poderá ser processado e punido por improbidade administrativa ou até mesmo responder penalmente pelo crime de falsidade ideológica e estelionato. Ainda, pode ter cometido uma infração disciplinar e, como servidor público, é passível de punição, ou até mesmo a demissão.
Quem pode receber o auxílio emergencial
Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.