A Medida Provisória 1000, criada pelo governo recentemente, garantirá a prorrogação do auxílio emergencial para alguns beneficiários. Agora, entretanto, o pagamento será de R$ 300 por parcela, metade do valor original, e não será pago para todos. A Medida Provisória estabelece novos requisitos, por isso nem todos receberão.
Na última semana, foram publicadas duas normas no Diário Oficial da União: o Decreto nº 10.488 e a Portaria nº 491. Os textos indicam que os 67,2 milhões de brasileiros que tiveram o cadastro aprovado pela Dataprev no início do programas passarão por uma reanálise. Esses cadastros terão que passar pelos novos requisitos, apresentados na MP 1000.
No caso de beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único até 2 de abril, a seleção ocorre automaticamente. os beneficiários do Bolsa Família começaram a receber a primeira parcela do auxílio de R$ 300 nesta quinta-feira (17) e o pagamento segue até o fim de setembro.
A reanálise vale para quem fez a inscrição pelo site ou aplicativo. No caso desses beneficiários, será feito um novo cruzamento de dados com as informações fornecidas pelos órgãos federais. Após a reanálise, será concluído se o beneficiário continua tendo direito ao programa ou não e se receberá o pagamento de R$ 300.
A prorrogação do auxílio emergencial paga parcela mensal de R$ 300 até o dia 31 de dezembro de 2020. Ou seja, nem todos os beneficiários, mesmo aprovados após a reanálise, poderão receber todas as quatro parcelas.