Nesta segunda-feira (24) a Caixa Econômica Federal (CEF) faz o pagamento da segunda parcela do Auxílio Emergencial. O grupo de trabalhadores que recebe o auxílio dessa vez são os beneficiários que fazem parte do Bolsa Família e que possuem o número NIS terminado em 5.
Para os trabalhadores que recebem hoje, os pagamentos do Auxílio Emergencial serão feitos da mesma forma que o programa Bolsa Família. Já para o outro grupo que também recebe o auxílio, que são trabalhadores, inscritos no auxílio via app e site ou inscritos via Cadastro Único, o Auxílio Emergencial será creditado na conta poupança social digital da Caixa.
Lembrando que para os beneficiários do Bolsa Família, além do aplicativo Caixa Tem, também é possível realizar os saques e transferências dos valores pelos canais físicos (agências e lotéricas), através da utilização do Cartão Bolsa Família ou do Cartão Cidadão.
O pagamento da 2ª parcela do Auxílio Emergencial para beneficiários do Bolsa Família é descrito através do seguinte calendário:
Número do NIS terminado em: | Data da segunda parcela |
1 | 18 de maio |
2 | 19 de maio |
3 | 20 de maio |
4 | 21 de maio |
5 | 24 de maio |
6 | 25 de maio |
7 | 26 de maio |
8 | 27 de maio |
9 | 28 de maio |
0 | 31 de maio |
Já o pagamento da 2ª parcela do Auxílio Emergencial para trabalhadores inscritos via aplicativo e site, e aqueles que fazem parte do Cadastro Único se distribui dno seguinte cronograma:
Nascidos em: | Depósito em conta | Saque e transferências |
Janeiro | 16 de maio | 31 de maio |
Fevereiro | 18 de maio | 1º de junho |
Março | 19 de maio | 2 de junho |
Abril | 20 de maio | 4 de junho |
Maio | 21 de maio | 8 de junho |
Junho | 22 de maio | 9 de junho |
Julho | 23 de maio | 10 de junho |
Agosto | 25 de maio | 11 de junho |
Setembro | 26 de maio | 14 de junho |
Outubro | 27 de maio | 15 de junho |
Novembro | 28 de maio | 16 de junho |
Dezembro | 30 de maio | 17 de junho |
O Auxílio Emergencial está sendo pago às famílias que possuam renda mensal igual ou inferior a até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. Ademais, o beneficiário precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia para ter direito a nova rodada do benefício.
Neste ano, estão sendo oferecidas quatro parcelas mensais de abril a julho, de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil dos beneficiados:
Pessoa que mora sozinha: R$ 150
Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375
Demais famílias: R$ 250
Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que não receberam o Auxílio Emergencial em 2020 não estão elegíveis para receber o benefício em 2021, pois não houve nova fase de inscrições. Para os beneficiários do Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja pela parcela paga no programa social ou a do Auxílio Emergencial.
Por fim, apenas um membro de cada família poderá receber o auxílio nessa nova rodada de 2021, diferente da rodada do ano anterior, em que até duas pessoas da mesma família podiam receber. E em caso de irregularidades ou inconstâncias nos dados, o Governo Federal poderá cancelar o recebimento do Auxílio Emergencial.