O novo auxílio emergencial já foi liberado e, segundo a Caixa Econômica Federal, o primeiro pagamento estará disponível na conta poupança social digital até o dia 30 de abril para todos os beneficiários. Após a data, os beneficiários poderão transferir ou sacar o benefício.
Porém, muitos cidadãos têm urgência para ter o dinheiro em mãos, o que não é possível devido ao critério de dois calendários. O primeiro cronograma indica as datas de depósitos e o segundo as datas para os saques e, por esse motivo, existe um tempo de espera entre uma data e outra, que costuma ser, aproximadamente, de 30 dias.
A retomada do auxílio emergencial trouxe algumas mudanças nos seus critérios e condições. Uma delas, diz respeito a alteração no valor do benefício, que agora pode variar conforme a composição familiar:
Como já mencionado, até dia 30 de abril todos os beneficiários aprovados estarão com os valores do auxílio disponíveis no aplicativo Caixa Tem. Depois do prazo, o benefício poderá ser transferido ou sacado, segundo o novo calendário.
Diante disso, muitos beneficiários preferem antecipar os saques do auxílio. Para isto, vários bancos digitais disponibilizam ferramentas que ajudam nessa ação. Entre os serviços oferecidos pelas instituições, está a possibilidade de transferir o dinheiro para outra conta.
Confira os métodos de antecipação abaixo:
Saque via cartão virtual do Caixa Tem
Alguns bancos digitais oferecem o serviço de transferência do benefício a conta, via cartão virtual. O processo é bem simples, e similar entre os bancos que disponibilizam este tipo de saque. Veja o passo a passo:
Saque via boleto bancário
Inicialmente, para fazer o saque através desta alternativa, escolha o banco digital de sua preferência e siga as seguintes orientações:
Taxas da antecipação do auxílio emergencial
As possibilidades destacadas são autorizadas pelo Banco Central. No entanto, algumas delas podem gerar custo ao cidadão que deseja realizar a antecipação do saque. Normalmente, é cobrado um valor fixo por essas transações nos bancos, podendo até ser uma porcentagem sobre o valor em transação. Contudo, cabe ao beneficiário escolher qual opção lhe será mais vantajosa.