Desde 2020, com a pandemia da Covid-19, o Governo Federal iniciou o programa de Auxílio Emergencial. Dessa forma, o objetivo era de atender famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, impactados pelas consequências econômicas do proliferação do vírus.
No entanto, o benefício determinou critérios específicos para que cada pessoa possa se tornar beneficiário. Em seguida, ainda, em 2021, o programa se tornou ainda mais rígido, com requisitos a mais. Nesse sentido, portanto, foram mais de 68 milhões de brasileiros beneficiários em 2020, enquanto foram, aproximadamente 39 milhões no presente ano.
Assim, a quantidade de contestações acompanhou a baixa do público a ser atendido. Isto é, o recurso que requer mudança de entendimento à Dataprev (agente operadora do Auxílio Emergencial) aumentou proporcionalmente.
Dataprev recebeu 1 milhão de contestações de Auxílios Emergenciais negados
De acordo com a própria Dataprev, foram 1,041 milhão de pedidos de Auxílio Emergencial indeferidos que decidiram ingressar com contestação na plataforma. Tais dados, por sua vez, se contabilizam entre 2 de abril e 11 de maio.
Ademais, é importante lembrar que a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) é a agente operadora do benefício, conforme delimite a portaria 631 de 2021 do Ministério da Cidadania. Na referente legislação diz-se que ela é a “contratada pelo Ministério da Cidadania para o tratamento de informações destinadas à geração da folha de pagamento dos auxílios”.
Diferença de atendimentos de 2020 para 2021
Em conjunto, é necessário relembrar da diferença de público de beneficiários entre 2020 e 2021, bem como que outro requisito novo foi a necessidade de já ter recebido o benefício no ano passado. Desse modo, aqueles que não cumpriam os requisitos de 2020, mas cumpririam atualmente, por mudança em sua situação econômica ficaram excluídos.
No entanto, ainda é possível que o Governo Federal atenda mais pessoas no programa, levando em consideração a sobra de orçamento. Isto é, o orçamento público reservado para o Auxílio Emergencial de 2021 contaria com 44 bilhões de reais totais para suas quatro parcelas. Assim, como a primeira parcela utilizou aproximadamente 9 bilhões, o resultado final não utilizará todo o orçamento.
É o que elenca o secretário executivo adjunto do Ministério da Cidadania, Martim Ramos Cavalcanti:
“Esses 39 milhões de CPFs vão representar um custo mensal de R$ 9 bilhões, que, em quatro meses, são R$ 36 bilhões em termos de recursos financeiros. Exatamente por isso que a gente está preparando essa MP: agora temos os números e podemos ampliar. Daí a necessidade que o Ministério da Cidadania entende de reavaliar as pessoas consideradas inelegíveis ao longo do processo em 2020.”
Interessados que contestaram já estão recebendo
Assim que se divulgou a listagem de beneficiários elegíveis, em 02 de abril, seria possível realizar contestação no prozo de 10 dias. Em seguida, com o segundo lote devidamente divulgado em 12 de abril com 236 mil aprovados, novo prazo de contestação ficou aberto até 22 de abril.
Indo adiante, portanto, o terceiro lote de beneficiários aprovados teve divulgação em dia 27 de abril, de forma que novo período de contestação ficou aberto até 06 de maio. Além disso, o Ministério da Cidadania incluiu os interessados com cadastro no Bolsa Família na possibilidade de contestação. Assim, este grupo pôde contestar entre 16 de abril e 1º de maio.
Dessa forma, então, aqueles com aprovação tanto no primeiro quanto segundo lote, receberam a 1ª parcela do Auxílio Emergencial 2021 entre 06 e 29 de abril. Isto é, dentro do período em que se pagou a primeira parcela do benefício para o grupo geral. Em seguida, as outras parcelas acontecerão em conformidade com o calendário oficial do Ministério da Cidadania.
No entanto, o terceiro lote, ou seja, aquele com aprovação no final de abril, terá o pagamento da primeira parcela de forma conjunta ao da segunda. Portanto, este grupo receberá ambos valores no mesmo período, qual seja de 16 de maio até o dia 30 de maio.
Novo grupo poderá contestar até 28 de maio
Atualmente, aqueles que seguem com o requerimento indeferido, ou seja, negado, terão 10 dias para contestar e tentar mudar a decisão da Dataprev. Dessa maneira, já que o prazo foi divulgado no dia 18 de maio, última terça-feira, a contestação deverá ser realizada até 28 de maio.
Nesse sentido, é importante lembrar que tal prazo apenas se refere àqueles que receberam a primeira parcela, porém, tiveram o indeferimento para receber a segunda. Além disso, aqueles que possuem cadastro no Bolsa Família poderão recorrer do entendimento da Dataprev até 1º de junho.
Conforme já demonstrado no início do ano, com a divulgação do Auxílio Emergencial de 2021, a análise de critérios será constante. Portanto, os beneficiários que deixem de cumprir com as exigências do benefício estarão de fora. Para tanto, então, o banco de dados da Dataprev se manterá atualizada com o salário mínimo, contrato de emprego, dentre outras informações das famílias cadastradas.
Como realizar a contestação?
Primeiramente, é importante que o interessado acesse o site de consulta da Dataprev para conferir a situação de seu Auxílio Emergencial. Além disso, será necessário que se apresente motivos para a mudança de entendimento do órgão. Portanto, ao analisar o seu resultado, o interessado poderá argumentar nos conformes dos motivos possíveis oficiais.
Nesse sentido, apenas se a justificativa do interessado estiver dentro do rol que o Ministério da Cidadania considera pertinente, o deferimento acontecerá.
Assim, é possível realizar a contestação do Auxílio Emergencial de 2021 no próprio portal clicando no botão “Contestar”. Em seguida, o usuário deverá confirmar seu desejo de prosseguir e, então, o site computará o pedido.
Por fim, com o pedido de contestação do beneficiário, a Dataprev irá reanalisar os dados que constam em seu sistema, a fim de conferir a veracidade dos fatos. Dessa forma, caso se confirme que o interessado segue cumprindo os requisitos, ele receberá a segunda e demais parcelas do benefício.
Quais são os motivos para indeferimento do pedido de Auxílio Emergencial em 2021?
A Dataprev poderá negar o benefício de todo interessado que se encaixar nas seguintes circuntâncias:
- Menor de idade.
- Registro de óbito.
- Instituidor de pensão por morte.
- Seguro desemprego.
- Vínculo empregatício.
- Renda familiar mensal por pessoa maior que o permitido.
- Renda total acima do teto do auxílio.
- Benefício previdenciário e/ou assistencial.
- Preso em regime fechado.
- Instituidor Auxilio Reclusão.
- Vínculo nas Forças Armadas.
- Brasileiro no exterior.
- Benefício Emergencial (BEm).
- Militar na família sem renda identificada.
- CPF não identificado.
- Estagiário no Governo Federal.
- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal.
- Bolsista do CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE.
- Servidor ou estagiário do Poder Judiciário.