A Caixa Econômica Federal passou a depositar a quinta parcela do auxílio emergencial. Todavia, nem todos os beneficiários estão recebendo o benefício no Caixa Tem. Alguns afirmam que a quantia não foi creditada na conta poupança social digital.
Embora a liberação para o grupo em que está inserido já tenha sido efetuada, beneficiários se questionam da ausência da quantia que deveria ter sido creditada na data de pagamento. Para saber o que fazer nesse caso, continue acompanhando.
O auxílio não caiu no Caixa Tem, o que fazer?
Não existe um procedimento específico para ser realizado nessa situação, no entanto, antes de tudo o contemplado deve se certificar que ainda está na folha de pagamentos do auxílio emergencial.
Caso ainda esteja, será necessário reunir uma documentação que comprove a elegibilidade, como extrato bancário e também a guia de consulta onde o nome do titular consta na lista de beneficiários.
Feito isto, basta se dirigir até uma agencia da Caixa Econômica e registrar a queixa, para que a instituição financeira avalie o ocorrido.
Como saber se fui excluído do programa?
Para conferir se não recebeu a parcela do programa por exclusão, é necessário consultar a página da Dataprev. Ao abrir o portal, basta informar o nome completo, número do CPF, nome completo da mãe e data de nascimento.
Feito isto, aguarde o resultado do sistema. Caso conste a negativa, não será mais possível realizar a contestação, uma vez que o prazo estipulado pelo Governo já foi encerrado. Neste caso, o cidadão pode recorrer à justiça para requerer o benefício.
O que ter me excluído do auxílio emergencial?
- Ser contratado com carteira assinada ainda recebendo ao auxílio emergencial;
- Receber seguro-desemprego, benefícios previdenciários ou repasses assistenciais do governo;
- Morte do beneficiário;
- Receber pensão;
- Ser preso em regime fechado;
- Ser militar ou requerente de classe média.
Requisitos para receber auxílio emergencial em 2021
- Ser trabalhador informal; ou
- Beneficiário do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Ter renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Ter recebido o auxílio emergencial no ano passado.