De acordo com o governador do Piauí, Wellington Dias, existe a possibilidade da primeira parcela do auxílio emergencial ser com um valor maior que o previsto. A informação foi concedida após uma reunião que o govenador participou com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.
“Ficou um vazio (nos pagamentos) de janeiro, fevereiro, para que possa ser estudada uma alternativa, quem sabe ampliando na primeira parcela para a partir daí seguir aquilo que vem sendo negociado com o governo” explicou o governador.
A negociação entre o Governo Federal e o Congresso previa o pagamento de quatro parcelas de R$ 250. Porém, após uma entrevista com o ministro da Economia, Paulo Guedes, nesta segunda-feira, 8, a quantia distribuída será definida segundo características familiares.
Portanto, três novos valores ficaram definidos: R$ 175 para cidadãos que moram sozinhos, R$ 250 para famílias com dois ou mais membros e R$ 375 para mães chefes de família.
A PEC Emergencial que possibilita o pagamento das novas parcelas, já foi aprovada no Senado Federal e no momento está na Câmara dos Deputados para ser votada. Após as aprovações, uma Medida Provisória definirá o novo programa.
Cadastro para novo auxílio não será necessário
Primeiramente, é importante salientar, que os cidadãos que já recebiam a ajuda no auxílio anterior não precisarão realizar um novo cadastro para participar da nova rodada de pagamentos.
Sobre isso, o governo reduzirá o número de beneficiários deste em relação aos ajudados em 2020. Pretendem cruzar 11 bancos de dados diferentes para alinhar aqueles que realmente estão dentro dos novos critérios para receberem a novas parcelas. Esse será o pente-fino.
Vale lembrar, que aqueles que receberam o benefício ano passado, mas garantiu o emprego formal este não estão automaticamente vetados deste novo programa. A exclusão também se aplica para o cidadãos que que estavam aguardando um beneficio previdenciário e começaram a receber este ano.
A nova ferramenta que o governo utilizará, cruzará informações do CAGED, INSS, MEI, CNIS, Imposto de Renda, e mais outras, que também identificará o cidadão que recebia o auxílio emergencial mas era declarado como dependente no IR, no qual será vetado também dos novos paramentos
Por fim, estarão excluídos da nova prorrogação os cidadãos que recebem:
- Pensão
- Aposentadoria
- Benefício assistencial
- Seguro-desemprego