Segundo o relatório do Tribunal de Contas da União, a fila dos segurados do INSS que esperam um benefício por incapacidade aumentou 123% após a suspensão do atendimento presencial no país devido ao isolamento social como forma de combate ao coronavírus.
Em fevereiro, o número de pedidos era de 244,8 mil. Em maio, a fila de espera por benefícios por incapacidade aumentou para 545,9 mil requerimentos. Segundo informações, mais de 90% dessa fila é composta por pedidos de auxílio-doença.
As perícias médicas deixaram de ser realizadas em março, devido ao fechamento das agências. Para receber o auxílio-doença, o cidadão depende da avaliação da sua incapacidade para o trabalho por um perito da Previdência.
Para que os segurados não fiquem desamparados, o INSS tem antecipado R$ 1.045 para aqueles que requerem o benefício após a análise de laudos médicos enviados pela internet, por meio do Meu INSS.
Na avaliação do Tribunal de Contas da União sobre o sistema do INSS, os 268,9 mil casos de pedidos negados foram contados como pendentes. O TCU considerou que os critérios utilizados pelo INSS para a antecipação de R$ 1.045 são diferentes do que estabelece a legislação, que considera a perícia uma etapa obrigatória.
Saiba como pedir a antecipação
Depois de entrar no Meu INSS, selecione a opção “Agendar Perícia”. Quem ainda não possuir senha, precisa se cadastrar para poder fazer o login.
Depois de fazer o login, basta fazer o seguinte:
- Clique em “Agendar Perícia”
- Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”
- Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar
- Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”
- Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em “Anexar”
- Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”
- Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular
- Em caso de dúvidas, confira o passo a passo disponibilizado pelo INSS.
O atestado médico deve ser anexado ao requerimento e deve seguir os seguintes requisitos:
- Estar legível e sem rasuras;
- Conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- Ter as informações sobre a doença ou CID;
- Conter o prazo estimado de repouso necessário.
- Trabalhador na fila do auxílio-doença receberá 1 salário mínimo.
A portaria estabelece que sendo atendidos os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença, inclusive a carência, quando exigida, a antecipação de 1 salário mínimo mensal “será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses”.
Para solicitar a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, além do prazo de 3 meses, o trabalhador vai precisar apresentar um novo atestado médico.
De acordo com a portaria, em algumas situações, os beneficiários vão ter que ser submetidos à perícia médica no INSS, depois do término do regime de plantão reduzido nas agências. São elas:
- quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de 3 meses;
- para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;
quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos. - A portaria alerta ainda que a “emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos”.