O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) libera neste ano de 2022 o pagamento de de um novo auxílio de R$606. Trata-se do auxílio-inclusão, benefício regularizado pelo Governo com o objetivo de ajudar aos cidadãos com deficiência que já receberam ou ainda recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A intenção é disponibilizar um abono de meio salário mínimo (R$ 606 em 2022) para esses beneficiários caso encontrem um emprego com carteira assinada. A iniciativa estar na Portaria Dirben/INSS Nº 949, de 18 de novembro de 2021.
Como dito anteriormente, o auxílio-inclusão de R$ 606 poderá ser solicitado por pessoas com deficiência que recebem o BPC e conseguiram um emprego com carteira assinada. O benefício também pode ser disponibilizado para quem estava recebendo o BPC nos últimos cinco anos.
As pessoas (PcDs) receberão o benefício através do INSS. Para isso, elas devem cumprir os seguintes requisitos:
O benefício pode ser solicitado pelo site ou aplicativo Meu INSS. Ainda há possibilidade de ligar para a central de atendimento 135 (disponível de segunda à sábado, das 07h às 22h) para realizar o procedimento.
Para quem for realizar a solicitação pelo aplicativo, basta:
Cabe salientar que o resultado do pedido pode ser acompanhado pelo próprio aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar pedidos”. O INSS tem um prazo de 30 dias úteis para retornar com a resposta do pedido.
Os aposentados e pensionistas Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seguem no aguardo da liberação do 14º salário. A proposta referente ao benefício prevê um pagamento extra destinado aos segurados atendidos pela autarquia, a fim de reduzir os impactos da pandemia da Covid-19.
O propósito é realizar o pagamento de duas cotas do 14º salário aos segurados de direito. As duas parcelas irão compensar o benefício que deveria ser repassado em 2020 e 2021. A nova previsão é que sejam distribuídas nos meses de março de 2022 e 2023.
No entanto, para que a proposta seja aprovada e o benefício liberado aos aposentados e pensionistas do INSS, ainda será necessário passar por um longo caminho. A medida é discutida por meio do Projeto de Lei n.º 4367/20, de autoria do deputado Pompeo de Mattos.
Atualmente, o texto só precisa receber o parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para ser definitivamente aprovada na Câmara dos Deputados. Todavia, para ser promulgado deve passar pelo Senado Federal e posteriormente pela sanção presidencial.