No próximo sábado, 13 de junho, encerra o calendário da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600. O cronograma se refere aos saques e transferências da poupança social digital.
No momento, há uma grande expectativa pela liberação da 3ª parcela do auxílio emergencial, que ainda não teve cronograma publicado. No entanto, segundo regras do benefício, muitos cidadãos que receberam a primeira e a segunda parcela podem não ser contemplados com o terceiro lote de pagamentos.
A mudança ocorre em virtude de que cada pagamento feito, a Dataprev, órgão de tecnologia vinculada ao Ministério da Economia, gerencia a base de dados sociais dos beneficiários e reanalisa as informações cedidas no cadastro.
Dessa maneira, o sistema permite identificar irregularidades cadastrais e pessoas que não necessitam do benefício. A verificação desses dados seguem os meus critérios da liberação inicial do auxílio.
Saiba quem não terá direito a terceira parcela do auxílio de R$ 600
Mesmo que o auxílio emergencial no valor de R$600 tenha sido concedido a alguns grupos de brasileiros, alguns fatores podem determinar que não possuam o direito ao recebimento da 3ª parcela do auxílio. Veja:
- Ter conseguido um emprego formal durante a pandemia;
- O beneficiário passou a recebeu outro benefício entre os pagamentos das parcelas, como por exemplo, seguro-desemprego ou aposentadoria.
- A renda familiar subiu para mais que três salário mínimos (R$ 3.135,00) ou a renda familiar per capita, calculada pela divisão entre a renda familiar e o número de moradores, passou a ser maior meio salário mínimo (R$ 522,50).
Calendário da 3ª parcela
O calendário da 3ª parcela tem grande expectativa de ser divulgado em breve. De acordo com o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, o cronograma deve ser liberado em breve. Havia uma grande expectativa pela liberação na última segunda-fera (08). No entanto, o cronograma não saiu.
Junto com o cronograma, será anunciado também a data de pagamentos do auxílio de R$ 600 referente aos lotes residuais, contemplando os beneficiários que não receberam nenhuma parcela.
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Calendário da 2ª parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos
- 30 de maio (sábado) – nascidos em janeiro
- 01 de junho (segunda-feira) – nascidos em fevereiro
- 02 de junho (terça-feira) – nascidos em março
- 03 de junho (quarta-feira) – nascidos em abril
- 04 de junho (quinta-feira) – nascidos em maio
- 05 de junho (sexta-feira) – nascidos em junho
- 06 de junho (sábado) – nascidos em julho
- 08 de junho (segunda-feira) – nascidos em agosto
- 09 de junho (terça-feira) – nascidos em setembro
- 10 de junho (quarta-feira) – nascidos em outubro
- 12 de junho (sexta-feira) – nascidos em novembro
- 13 de junho (sábado) – nascidos em dezembro
Veja também: Auxílio emergencial ou Benefício emergencial: Qual posso receber?