Auxílio de R$600: Saiba como transferir o PAGAMENTO para outra conta
Para os beneficiários que querem fugir das filas nas agências e do risco de ser contaminado pelo coronavírus, a melhor alternativa é transferir o valor para outra conta
Para os beneficiários que querem fugir das filas nas agências e do risco de ser contaminado pelo coronavírus, a melhor alternativa é transferir o valor para outra conta de qualquer banco, que pode estar no nome de outra pessoa.
Quem teve o auxílio emergencial aprovado pela Caixa, tem três maneiras de receber o dinheiro:
- Da mesma forma que o Bolsa Família, para quem já ere beneficiário.
- Em conta já existente: é o caso de quem está no Cadastro Único, via conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa, ou no caso de quem se inscreveu via app ou site, por conta própria já existente em qualquer banco e indicada no ato do cadastro.
- Em poupança digital da Caixa, para quem não está nas situações anteriores.
Lembrando que, para os que desejam sacar o valor nas agências da Caixa, os beneficiários precisam acessar o aplicativo Caixa Tem e autorizar a operação. O saque depende de um código validador, emitido pelo próprio aplicativo, que tem duração de até duas horas.
Se caso ele expirar, pode ser gerado novamente. Os saques podem ser feitos também nos caixas eletrônicos do Banco 24Horas e em lotéricas.
Como movimentar o dinheiro?
Os beneficiários do Bolsa Família podem movimentar o valor da mesma maneira como sempre fez. Os trabalhadores que receberam em conta já existente em algum banco também podem usar o dinheiro normalmente.
No entanto, quem recebe via poupança digital da Caixa precisa acessar o aplicativo Caixa TEM, tanto para realizar transferências quanto saques do Auxílio Emergencial.
Saiba como fazer a transferência pelo Caixa Tem
É possível transferir o auxílio emergencial para qualquer conta sem cobrança de taxa
- Acesse o Caixa Tem, por meio de senha e CPF
- Clique na opção “Transferir dinheiro”
- Escolha como deseja transferir o valor
- Selecione o banco para qual deseja transferir
- Informe a agência, sem o dígito
- Clique na seta azul para prosseguir
- Informe o número da conta, sem os zeros à esquerda e o dígito
- Agora, informe o dígito
- Informe para qual tipo de conta vai transferir grana
- Digite o CPF do titular da conta que vai receber o valor
- Informe o nome completo do titular, sem acentos
- Coloque o valor que deseja transferir
- Confira as informações e confirme
A Caixa informa que, após o trabalhador fazer a transferência, o dinheiro entra na conta indicada no dia seguinte pela manhã, o tempo para a compensação bancária. O aplicativo recebe, em média, 12 milhões de consultas por dia.
Por esse motivo, o acesso tende a ficar mais difícil durante o dia, sendo uma saída acessá-lo de madrugada para fazer conseguir realizar a transferência.
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. Conforme o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total, seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Desde já, a proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.