A segunda parcela do auxílio emergencial de R$600 vai ser paga para todos beneficiários na conta poupança social digital da Caixa Econômica Federal. Enquanto a opção de saque e transferência para outros bancos não é habilitada, uma boa alternativa é emitir o cartão virtual da Caixa.
O cartão virtual deve ser emitido pelo Caixa Tem. Você conhece o Caixa Tem? Esse é o aplicativo da Caixa para facilitar o acesso dos beneficiários aos serviços sociais e transações bancárias. O aplicativo está disponível para Android e iOS.
No aplicativo, são mostradas informações sobre o auxílio emergencial, programas sociais, benefícios, além de informações sobre abono salarial do PIS, seguro desemprego e FGTS. Na conta também é possível consultar extrato e saldo, fazer transferências e pagamentos. As transferências têm limite de R$ 600 por transação e R$ 1 mil a cada dia.
Para ter acesso ao cartão, não é necessário pegar filas; tudo é feito online. Para facilitar o dia a dia do cidadão, diversos estabelecimentos já aceitam o cartão, como o Pão de Açúcar, Carrefour, Big, Extra e Assaí. Para transferir o valor do auxílio emergencial enquanto é permitido apenas pagamento de contas e boletos, uma opção para quem tem conta em bancos digitais como Nubank, Inter e Neon é fazer o depósito por boleto bancário.
Para emitir o cartão virtual, é necessário ter o aplicativo Caixa Tem atualizado. Em seguida, ao entrar no app, clicar em “Cartão de débito virtual”. Clique em “Usar meu cartão virtual agora” e digite a senha do aplicativo. Ele mostrará os dados do cartão virtual, com o nome, dígitos, validade e o código de segurança.
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
- Acesse aqui para entrar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
- 1. O cidadão, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
- 2. Na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
- 3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
- 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
- 5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
- 6. Feito isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
- 7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- 8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
- 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
- 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
- 11. Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
Veja também: