A Caixa Econômica Federal (CEF) divulgou que compras via celular utilizando o saldo do auxílio emergencial começaram a ser possíveis. Os beneficiários poderão usar o seu saldo de R$ 600 ou R$ 1.200 para fazer compras em cerca de 3 milhões de estabelecimentos de todo o Brasil utilizando o celular.
O pagamento será feito via QR Code: o código será mostrado no celular e será lido diretamente pela maquininha do cartão, que debitará o valor da compra. A Caixa revelou que a tecnologia foi desenvolvida em dez dias.
A criação dessa possibilidade de compra foi feita para diminuir a necessidade de saque do valor e, dessa forma, diminuir aglomerações e filas em banco. O auxílio emergencial foi criado para dar suporte aos trabalhadores mais vulneráveis do país durante a pandemia do novo coronavírus.
Para fazer compras via celular utilizando o saldo do auxílio emergencial, é necessário acessar o aplicativo Caixa Tem. O aplicativo é utilizado para movimentar o saldo na conta poupança digital criada pela Caixa. O banco depositou automaticamente a segunda parcela do benefício nessa conta, mesmo se o beneficiário especificou outro banco no momento do cadastro.
No aplicativo, é necessário escolher a opção “pagar na maquininha”. Nesse momento, a câmera do celular abrirá. A câmera deve ser apontada para a maquininha, que estará mostrando um QR Code. Confira o valor que aparece na tela e confirme. O valor será debitado automaticamente do saldo do auxílio emergencial.
A maquininha irá imprimir o recibo com o comprovante de compra. O cidadão pega a sua via se assim quiser, mas o aplicativo Caixa Tem armazena cada compra, com o histórico que pode ser consultado posteriormente.
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
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