Auxílio de R$600 ou Benefício emergencial de até R$1.813,03: Qual posso receber? - Notícias Concursos

Auxílio de R$600 ou Benefício emergencial de até R$1.813,03: Qual posso receber?

Os dois programas são os principais durante a crise causada pela pandemia. Saiba como receber

A pandemia do novo coronavírus teve como uma das consequências a crise econômica no Brasil. Por isso, foram criados programas sociais para auxiliar quem está tendo dificuldade financeira durante esse período. Os dois principais programas são o benefício emergencial e o auxílio emergencial.

Os dois programas foram criados para auxiliar os trabalhadores durante a crise, mas há diferenças entre eles.

O auxílio emergencial foi criado para fornecer a renda de R$ 600 durante três meses, inicialmente, para trabalhadores informais, desempregados que não recebem seguro-desemprego, autônomos e microempreendedores individuais. Beneficiários do Bolsa Família também têm direito.

Para receber o auxílio de R$ 600 é necessário ter mais de 18 anos, não ter emprego formal, não ser agente público e não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2018, por exemplo.

Já o benefício emergencial foi criado para trabalhadores com emprego de carteira assinada. O governo deu autorização para empresas reduzirem jornada de trabalho e salário durante três meses. Por isso, o empregador pode suspender o contrato de trabalho e o benefício emergencial entra em cena.

Quando o contrato é suspenso temporariamente, o governo disponibiliza o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). O valor pode ser de até R$ 1.813,03 mensais. Para ter direito a ele, é necessário trabalhar de carteira assinada e ter feito acordo de redução de jornada e salário temporariamente. O valor do BEm varia entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03 por mês.

Quando o trabalhador não tem conta bancária, os dois benefícios permitem a abertura de poupança digital da Caixa para recebimento do valor.

Auxílio de R$600 vai entrar na 3ª parcela

Apesar da expectativa da Caixa Econômica Federal (CEF) divulgar o calendário de pagamento da terceira parcela semana passada, isso não aconteceu. A estimativa é que a 3ª parcela seja paga ainda em junho para o grupo que já recebeu as duas primeiras.

Única informação divulgada sobre a terceira parcela diz respeito aos beneficiários do Bolsa Família. Esse grupo recebe a 3ª parcela entre os dias 17 e 30 de junho. Novamente, o calendário deste grupo é feito de acordo com o último dígito do NIS.

Já quem recebeu as duas primeiras parcelas e fez o cadastro pelo aplicativo ou site oficial do benefício, além de quem é inscrito no Cadastro Único, deve aguardar informações sobre o pagamento da terceira parcela de R$ 600.

Sábado, 13 de junho, foi finalizado o cronograma de saque e transferência do valor da segunda parcela. Quem já recebeu a segunda parcela teve o pagamento da primeira feito até dia 30 de abril.

Benefício emergencial segue sendo pago

Já está em andamento o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm). No entanto, você sabe quais são os trabalhadores que receberão o auxílio emergencial?

O novo auxílio vai contemplar os trabalhadores que realizaram acordos com as empresas para reduzir proporcionalmente a suas jornadas e salários ou que tiveram os seus contratos suspensos.

De acordo com o Governo, o auxílio para os trabalhadores vai ser pago entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03. No entanto, vale lembrar que esse valor não pode ser depositado em conta-salário.

Ademais, caso o trabalhador tenha direito a benefícios como plano de saúde ou tíquete alimentação, eles devem ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho.

Primeiramente, o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar.

Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim do acordo. Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?