Auxílio de R$600 ou Benefício emergencial de até R$1.813,03: Qual posso receber? - Notícias Concursos

Auxílio de R$600 ou Benefício emergencial de até R$1.813,03: Qual posso receber?

Os dois programas são os principais durante a crise causada pela pandemia. Saiba como receber

A pandemia do novo coronavírus teve como uma das consequências a crise econômica no Brasil. Por isso, foram criados programas sociais para auxiliar quem está tendo dificuldade financeira durante esse período. Os dois principais programas são o benefício emergencial e o auxílio emergencial.

Os dois programas foram criados para auxiliar os trabalhadores durante a crise, mas há diferenças entre eles.

O auxílio emergencial foi criado para fornecer a renda de R$ 600 durante três meses, inicialmente, para trabalhadores informais, desempregados que não recebem seguro-desemprego, autônomos e microempreendedores individuais. Beneficiários do Bolsa Família também têm direito.

Para receber o auxílio de R$ 600 é necessário ter mais de 18 anos, não ter emprego formal, não ser agente público e não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2018, por exemplo.

Já o benefício emergencial foi criado para trabalhadores com emprego de carteira assinada. O governo deu autorização para empresas reduzirem jornada de trabalho e salário durante três meses. Por isso, o empregador pode suspender o contrato de trabalho e o benefício emergencial entra em cena.

Quando o contrato é suspenso temporariamente, o governo disponibiliza o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). O valor pode ser de até R$ 1.813,03 mensais. Para ter direito a ele, é necessário trabalhar de carteira assinada e ter feito acordo de redução de jornada e salário temporariamente. O valor do BEm varia entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03 por mês.

Quando o trabalhador não tem conta bancária, os dois benefícios permitem a abertura de poupança digital da Caixa para recebimento do valor.

Auxílio de R$600 vai entrar na 3ª parcela

Apesar da expectativa da Caixa Econômica Federal (CEF) divulgar o calendário de pagamento da terceira parcela semana passada, isso não aconteceu. A estimativa é que a 3ª parcela seja paga ainda em junho para o grupo que já recebeu as duas primeiras.

Única informação divulgada sobre a terceira parcela diz respeito aos beneficiários do Bolsa Família. Esse grupo recebe a 3ª parcela entre os dias 17 e 30 de junho. Novamente, o calendário deste grupo é feito de acordo com o último dígito do NIS.

Já quem recebeu as duas primeiras parcelas e fez o cadastro pelo aplicativo ou site oficial do benefício, além de quem é inscrito no Cadastro Único, deve aguardar informações sobre o pagamento da terceira parcela de R$ 600.

Sábado, 13 de junho, foi finalizado o cronograma de saque e transferência do valor da segunda parcela. Quem já recebeu a segunda parcela teve o pagamento da primeira feito até dia 30 de abril.

Benefício emergencial segue sendo pago

Já está em andamento o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm). No entanto, você sabe quais são os trabalhadores que receberão o auxílio emergencial?

O novo auxílio vai contemplar os trabalhadores que realizaram acordos com as empresas para reduzir proporcionalmente a suas jornadas e salários ou que tiveram os seus contratos suspensos.

De acordo com o Governo, o auxílio para os trabalhadores vai ser pago entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03. No entanto, vale lembrar que esse valor não pode ser depositado em conta-salário.

Ademais, caso o trabalhador tenha direito a benefícios como plano de saúde ou tíquete alimentação, eles devem ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho.

Primeiramente, o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar.

Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim do acordo. Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.

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