Os trabalhadores que têm o contrato intermitente vão receber mesmo mais uma parcela do auxílio emergencial, pago no valor de R$600. O benefício foi estendido pelo governo federal por mais 30 dias, ou seja, este grupo de trabalhadores receberá mais um pagamento.
O decreto de autorização do pagamento de mais uma parcela foi publicado no Diário Oficial da União.
Os trabalhadores intermitentes que contavam com carteira assinada no dia 1° de abril de 2020 poderão receber três parcelas de R$ 600 do governo federal. A quantia paga é a mesma da parcela do auxílio emergencial, mas não é a mesma modalidade de benefício
O auxílio aos intermitentes foi criado por meio da Medida Provisória n° 936, a mesma medida que criou o Benefício Emergencial (BEm), que tem o objetivo de repor parte do salário dos trabalhadores impactados pela redução da jornada ou suspensão do contrato de trabalho.
O benefício emergencial, assim como o FGTS e auxílio emergencial, também são depositados em poupança social digital aberta pela Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador.
Você sabe quem são os trabalhadores intermitentes? São os trabalhadores contratados, mas que não têm horário fixo, recebendo apenas pelas horas de atividade. A nova modalidade foi criada na reforma trabalhista de 2017.
A prestação de serviço pode acontecer de forma não contínua, ou seja, com períodos de inatividade que podem atingir apenas algum período sem trabalho.
A nova modalidade foi aprovada a fim de regularizar o “bico” ou trabalho esporádico. Antes de 2017, por exemplo, não tinha nenhum embasamento legal. Dessa forma, a empresa pode contratar o trabalhador e pagar apenas pelos dias trabalhados, mas com registro em carteira de trabalho.
Veja também: Auxílio emergencial: Calendário da quarta parcela começa semana que vem