A Caixa Econômica Federal (CEF) paga neste sábado, 23 de maio, o auxílio de R$ 600 para mais 7,3 milhões de brasileiros. A informação foi divulgada pelo banco.
Atualmente, recebem a segunda parcela os brasileiros que receberam a primeira até dia 30 de abril. Quem recebeu a confirmação do cadastro após a data, está recebendo a primeira parcela do auxílio de R$600 atualmente.
Dessa forma, o calendário vai de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. Os beneficiários do Bolsa Família seguem o calendário de acordo com o último dígito do NIS.
Veja abaixo quem recebe o auxílio emergencial neste sábado.
- 5,2 milhões de brasileiros que fizeram a inscrição no Cadastro Único ou que fizeram o cadastro pelo site ou aplicativo recebem a segunda parcela neste sábado. Para isso, devem ter recebido a primeira parcela até o dia 30 de abril e devem ter nascido em julho ou agosto.
- 2,1 milhões de brasileiros que tiveram o cadastro aprovado após o dia 30 de abril recebem a primeira parcela. Para isso, devem ter nascido em maio, junho ou julho.
O auxílio emergencial
Ademais, a situação do benefício pode ser visualizada no aplicativo do auxílio emergencial ou no site oficial www.auxilio.caixa.gov.br.
Os brasileiros que recebem a segunda parcela do benefício receberão o valor na conta poupança digital da Caixa, mesmo se tiverem preenchido por recebimento em outro banco durante o cadastro.
O pagamento será feito dessa forma para todos que receberem a segunda parcela e não forem beneficiários do Bolsa Família.
Inicialmente, a poupança digital da Caixa não vai permitir que o valor do auxílio emergencial seja transferido para outros bancos. O valor poderá ser usado pelo cartão de débito virtual, para compras online, além de pagamento de contas e boletos.
Apenas será possível transferir para outro banco ou sacar o valor a partir do dia 30 de maio.
Saiba quem pode receber o auxílio de R$600
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
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