A Caixa Econômica Federal alterou a maneira de efetuar os pagamentos. Agora, os pagamentos serão feitos por ciclos. A cada ciclo, todos os beneficiários, menos os cadastrados no Bolsa Família, recebem uma parcela conforme o mês de nascimento.
Ou seja, não importa em qual etapa o beneficiário esteja, ele deve receber um pagamento por ciclo até ter completado cinco parcelas, que é o que todo aprovado tem direito.
A cada ciclo de pagamentos, há dois calendários liberados, conforme data de nascimento do trabalhador.
- No primeiro calendário do “Ciclo 1”, pago entre 22 de julho e 26 de agosto, o dinheiro será depositado em uma poupança digital da Caixa e, nesse caso, os valores deverão ser usados apenas para pagamento de contas e boletos e para compras por meio de cartão virtual.
- É necessário utilizar o aplicativo Caixa Tem (Android e iOS).
- O segundo calendário do “Ciclo 1”, entre 25 de julho e 17 de setembro, é para o saque do auxílio ou para transferir o dinheiro a outra conta.
Novos pagamentos da 4ª, 3ª, 2ª e 1ª parcela
Os novos pagamentos serão feitos para quem se cadastrou via aplicativo ou site, ou quem já estava no Cadastro Único mas não é beneficiário do Bolsa Família.
A princípio, a parcela depende de quando o cadastro foi aprovado pelo Governo, de acordo com o seguinte critério:
- 1ª parcela: quem teve o cadastro aprovado em julho e não recebeu nenhum pagamento
- 2ª parcela: quem começou a receber o auxílio entre o final de junho e o começo de julho
- 3ª parcela: quem começou a receber o auxílio em maio
- 4ª parcela: quem começou a receber o auxílio em abril
Calendário: Para quem começou a receber o auxílio de R$ 600 em abril
Calendário: Para quem começou a receber o auxílio de R$ 600 em maio
Calendário: Para quem começou a receber o auxílio de R$ 600 em junho ou até 4 de julho
Para quem se inscreveu no site ou app da Caixa entre 17 de junho e 2 de julho
Calendário da 1ª parcela
Quem pode receber o auxílio emergencial
Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 – Câmara excluiu essa exigência em 16 de abril de 2020.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
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