O presidente Jair Bolsonaro vetou artigo que visava ampliar o auxílio emergencial para novas categorias. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União.
No veto assinado por Bolsonaro, o auxílio de R$ 600 não poderá ser pago para trabalhadores informais que não estão inscritos no Cadastro Único. Com o veto, mais de 50 categorias de trabalhadores informais de baixa-renda ficarão sem o benefício. Entre os profissionais que se englobam no veto, estão vendedores de porta em porta, ambulantes de praia e motoristas de aplicativos.
O único ponto que permaneceu no texto feito pelo Congresso Nacional e não teve veto de Bolsonaro foi o auxílio para mães adolescente. Com a aprovação, mães com menos de 18 anos poderão receber o auxílio emergencial.
A lei entra em vigor com os vetos do presidente. Os vetos de Bolsonaro serão analisados pelo Congresso Nacional, que podem manter ou derrubar a decisão dele.
O projeto de lei 873/2020 havia sido aprovado dia 22 de abril, após duas votações no Senado e uma na Câmara. O objetivo era ampliar a lista de categorias de profissionais que poderiam receber o auxílio e especificar critérios.
A proposta considerava trabalhador informal, com direito ao auxílio emergencial, quem possuísse contrato intermitente com renda mensal menor que um salário mínimo, atualmente R$ 1.045. O projeto de lei é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AC). A expansão não havia sido discutida em março para não atrasar a distribuição do benefício.
Além do veto aos profissionais informais não inscritos no Cadastro Único, o presidente também vetou o pagamento em dobro do auxílio a homens solteiros chefes de família. O benefício é concedido para mães chefes de família, que podem receber R$ 1.200.
De acordo com Damares Regina Alves, ministra da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos, o veto foi feito por que o Congresso não estabeleceu mecanismos para impedir que pais ausentes se cadastrem de forma fraudulenta.
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
Desde já, a proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
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