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Auxílio de R$600: Bancos não podem abater dívida de quem for sacar o dinheiro

Os bancos não poderão utilizar o auxílio emergencial de R$ 600 oferecido pelo governo,para cobrir dívidas que o cliente tenha com a instituição bancária, como cheque especial ou parcelas de empréstimo em atrasadas. Os bancos ainda afirmaram que não cobrarão tarifas para a transferência do dinheiro.

O compromisso foi divulgado pela FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos) nesta semana. “Os bancos associados aderiram ao compromisso pelo qual, ao receberem os recursos referentes ao auxílio emergencial, assegurem de forma inequívoca que não ocorrerão débitos de tarifas ou de parcelas de dívidas financeiras, amortização de saldo em aberto ou qualquer outro débito sobre estes recursos, permitindo que o beneficiário tenha a disponibilidade integral dos valores recebidos”, afirmou a Febraban em nota.

A Febraban, declarou ainda que, os bancos irão assegurar que os beneficiários tenham livre acesso à movimentação do auxílio de R$ 600 pelos canais com os quais têm familiaridade, com o uso do mesmo cartão e da mesma senha.

Durante o período de três meses, o auxílio de R$ 600 será pago a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, desde que não estejam recebendo seguro-desemprego ou benefício previdenciário.

Caso a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

Para que a pessoa possa receber o auxílio, é necessário estar dentro dos requisitos exigidos, que são:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ter emprego formal;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa-família;
  • A renda mensal per capita deve ser de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total ser de até três salários mínimos;
  • Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Solicitação do auxílio de R$600

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

De acordo com o ministro Onyx Lorenzoni, será possível fazer o registro em agências da Caixa ou lotéricas somente para quem não tem acesso à internet. O cadastro presencial será uma exceção, apenas em último caso.

Primeira parcela

A primeira parcela vai ser paga da seguinte maneira:

  • Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal, vão receber a partir do dia 09 de abril, quinta-feira;
  • Quem estiver no Cadastro Único, não receber Bolsa Família e não tiver conta nesses bancos: recebe terça-feira, 14 de abril;
  • Os trabalhadores informais que estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial (veja como se inscrever  logo abaixo); e
  • Quem for beneficiário do Bolsa Família, nos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa.

Segunda parcela

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão inscritos no Cadastro Único, mas que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: vão receber entre 27 e 30 de abril
  • Os Beneficiários do Bolsa Família: vão receber nos últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa.

Terceira parcela

Será paga da seguinte forma:

  • Os cidadãos que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial. Receberão o auxílio entre 26 e 29 de maio;
  • Os benefícios do Bolsa Família vão receber nos últimos 10 dias úteis de junho, conforme calendário regular do programa.

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