Auxílio de R$600: AUTORIZADO benefício para novo grupo de trabalhadores - Notícias Concursos

Auxílio de R$600: AUTORIZADO benefício para novo grupo de trabalhadores

Produtores rurais que possuem a agricultura familiar como principal fonte de renda terão acesso ao benefício

Os produtores rurais que possuem a agricultura familiar como principal fonte de renda serão beneficiados pelo auxílio emergencial de R$ 600. O benefício foi criado durante a pandemia do novo coronavírus para auxiliar a parcela mais vulnerável de trabalhadores brasileiros.

De acordo com o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), esse grupo de produtores que ainda não receberam o auxílio poderão fazer o cadastro. Segundo ele, pescadores, aquicultores, empreendedores e agricultores familiares e extrativistas poderão receber o benefício no valor de R$ 3 mil, dividido em cinco parcelas de R$ 600. No caso de mulheres chefes de família, o valor total recebido será de R$ 6 mil.

O projeto de lei foi aprovado nesta semana pela Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado Federal. A Câmara também aprovou medida de apoio à atividade de agricultores familiares enquanto durar o estado de calamidade pública no Brasil. A medida é o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural.

Segundo o deputado, o benefício é voltado aos agricultores em situação de pobreza e que não recebem benefícios previdenciários rurais. Nestes casos, o governo tem autorização para transferir R$ 2,5 mil, em parcela única e por família, ao beneficiário. No caso de mulher agricultora familiar, o valor é de R$ 3 mil.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Veja também: Auxílio emergencial é pago para mais de 65 milhões de brasileiros

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