Auxílio de R$600: Após 3 parcelas, trabalhadores ficam sem receber benefício - Notícias Concursos

Auxílio de R$600: Após 3 parcelas, trabalhadores ficam sem receber benefício

Na última quinta-feira (2), acabou o prazo para se cadastrar no programa

O auxílio emergencial foi criado pelo governo em 2 de abril deste ano com o intuito de ajudar aqueles que foram fortemente atingidos pela crise causada pelo novo coronavírus. Entretanto, passados três meses desde a primeira parcela, há uma grande parte dos brasileiros que ainda não receberam o recurso.

Em razão da urgência, o governo precisou montar às pressas um sistema capaz de analisar registros de emprego, renda, composição familiar, cadastros em programas sociais e outras informações que definem quem pode receber as parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200. Porém, o sistema criado não está respondendo como esperado.

Enquanto muitas pessoas lidam com o desemprego e a falta de renda nessa crise, outras pessoas que não precisavam do auxílio acabaram recebendo o recurso, em alguns casos por falha no sistema e outros por fraude.

Na última quinta-feira (2), acabou o prazo para se cadastrar no programa. Quem continua com o pedido em análise, segue na esperança de ser aprovado.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
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