O prazo de contestação para quem teve o auxílio emergencial de R$300 cancelado termina nesta segunda-feira, 09 de novembro. O prazo é válido para quem não é cadastrado no Bolsa Família e ainda não recebeu nenhuma parcela de R$ 300.
O beneficiário que recebeu ao menos uma parcela de R$300 e depois teve o seu benefício cancelado, o prazo de contestação termina na próxima quarta-feira, 11 de novembro.
De acordo com o texto da lei que prorrogou o auxílio emergencial com valor de R$300, o Governo realizará reavaliações de cadastros com frequência para verificar se os beneficiários preenchem os critérios, como não ter emprego com carteira assinada e não receber benefícios assistenciais ou previdenciários.
Caso o Ministério da Cidadania identifique que o benefício não se enquadra mais nas regras, o benefício é cancelado.
Para contestar o auxílio, não é necessário ir até a uma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. Tudo poderá ser feito online, da seguinte maneira:
O Governo não estabeleceu um prazo específico para que o resultado da contestação seja divulgado. Caso o Governo receba sua contestação, o benefício voltará a ser pago no mês seguinte.
Os inscritos no Bolsa Família que passaram a receber o auxílio emergencial de R$ 600 e a prorrogação de R$ 300, mas tiveram o pagamento dos R$ 300 cancelado, poderão entrar com um pedido de contestação da decisão a partir de 22 de novembro.
O prazo para fazer o pedido de revisão terminará em 2 de dezembro.
As parcelas extras do auxílio emergencial no valor de R$ 300 são válidas apenas para os beneficiários que já estão recebendo o benefício de R$ 600. No entanto, o número de parcelas depende de quando o trabalhador, que não faz parte do Bolsa Família, começou a receber o benefício no valor inicial.
As novas parcelas no valor R$ 300 começam a ser pagas somente após a conclusão das cinco parcelas iniciais de R$ 600. Novas inscrições não serão feitas, portanto, apenas quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 poderá receber as parcelas extras.
A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.
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