Apesar da expectativa da Caixa Econômica Federal (CEF) divulgar o calendário de pagamento da terceira parcela no final da semana passada, os trabalhadores ficaram sem o cronograma do 3º lote de pagamentos.
A estimativa é que a 3ª parcela seja paga ainda em junho para o grupo que já recebeu as duas primeiras.
Até o momento, a única informação divulgada sobre a terceira parcela diz respeito aos beneficiários do Bolsa Família. Esse grupo receberá a 3ª parcela entre os dias 17 e 30 de junho. Novamente, o calendário deste grupo é feito de acordo com o último dígito do NIS.
Já quem recebeu as duas primeiras parcelas e fez o cadastro pelo aplicativo ou site oficial do benefício, além de quem é inscrito no Cadastro Único, deve aguardar informações sobre o pagamento da terceira parcela de R$ 600.
Sábado, 13 de junho, foi finalizado o cronograma de saque e transferência do valor da segunda parcela. Quem já recebeu a segunda parcela teve o pagamento da primeira feito até dia 30 de abril.
Apesar do calendário oficial não ter sido divulgado, ele deve seguir o modelo que aconteceu no pagamento da segunda parcela. Ou seja, o valor deve ser disponibilizado para o grupo de acordo com o mês de aniversário, inicialmente com limitações. Nos primeiros dias, é possível usar o auxílio de R$ 600 apenas para pagar boletos, compras com o cartão de débito virtual ou QR Code em maquininhas de cartão.
Os saques e transferências são liberados depois, também de acordo com o mês de aniversário, para evitar aglomerações e filas em agências bancárias e casas lotéricas.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
- Acesse aqui para entrar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
- O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
- Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
- Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
- Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
- Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
- Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
- Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
- Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
- Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
- Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
Veja também: Auxílio de R$600: Saiba quem NÃO não vai ter direito a 3ª parcela