Auxílio de R$ 600: Caixa revela QUANDO vai sair o calendário da 3ª parcela
Calendário da terceira parcela tem previsão de ser divulgado nesta segunda-feira, 08 de junho
Pedro Guimarães, presidente da Caixa Econômica Federal, deu entrevista coletiva para a imprensa e explicou como o pagamento da terceira parcela do auxílio de R$ 600. O calendário da terceira parcela será divulgado amanhã, segunda-feira, 8 de junho.
Guimarães explicou que o cronograma é determinado pelo Ministério da Cidadania e que está sendo finalizado. Ele disse ainda que o novo calendário irá seguir o mesmo esquema que está acontecendo no pagamento da segunda parcela.
Os beneficiários do Bolsa Família não têm cronograma alterado. Esse grupo terá pagamento em saque em dinheiro, como ocorreu nas primeira e segunda parcelas. Já os demais beneficiários terão a estrutura de pagamento como aconteceu anteriormente.
Ou seja, os demais beneficiários receberão o depósito do auxílio de R$ 600, mas não poderão sacar o valor imediatamente. O valor deverá ser usado com o cartão de débito da Caixa, para pagamento de contas e boletos, pagamento em concessionária e também o uso em maquininhas, com o QR Code. Atualmente, há 10 milhões de maquininhas em todo o Brasil disponíveis para serem usadas como pagamento com o auxílio.
Guimarães também falou sobre o pagamento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Esses pagamentos devem começar ainda em junho, simultaneamente com o pagamento da terceira parcela do auxílio de R$ 600.
Quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
- Acesse aqui para entrar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
- 1. O cidadão, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
- 2. Na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
- 3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
- 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
- 5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
- 6. Feito isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
- 7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- 8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
- 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
- 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
- 11. Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.