A quinta parcela de R$ 600 do auxílio emergencial será paga nesta quarta-feira (23) para os beneficiários que nasceram em outubro. Essa é a última parcela que quem se cadastrou pelos Correios terá direito de receber. Ou seja, esse grupo não receberá nenhuma das parcelas da prorrogação de R$ 300.
Os cadastros pelos Correios foram realizados entre 8 de junho e 2 de julho. No dia 2 de julho, o prazo para cadastro do auxílio foi encerrado neste e em todos os demais meios. Desde então, foi possível apenas fazer contestação nos casos em que o programa era negado, bloqueado ou cancelado.
Quem nasceu em outubro poderá realizar o saque e a transferência bancária do programa a partir do dia 22 de janeiro de 2021. O calendário de saques continua em andamento até dia 27 de outubro. Confira abaixo todas as datas deste ciclo do auxílio.
Pagamento da quinta parcela de R$ 600
- 13 de dezembro: Nascidos em janeiro
- 13 de dezembro: Nascidos em fevereiro
- 14 de dezembro: Nascidos em março
- 16 de dezembro: Nascidos em abril
- 17 de dezembro: Nascidos em maio
- 18 de dezembro: Nascidos em junho
- 20 de dezembro: Nascidos em julho
- 20 de dezembro: Nascidos em agosto
- 21 de dezembro: Nascidos em setembro
- 23 de dezembro: Nascidos em outubro
- 28 de dezembro: Nascidos em novembro
- 29 de dezembro: Nascidos em dezembro
Saque da 5ª parcela auxílio de R$ 600
- 19 de dezembro: Nascidos em janeiro
- 19 de dezembro: Nascidos em fevereiro
- 4 de janeiro: Nascidos em março
- 6 de janeiro: Nascidos em abril
- 11 de janeiro: Nascidos em maio
- 13 de janeiro: Nascidos em junho
- 15 de janeiro: Nascidos em julho
- 18 de janeiro: Nascidos em agosto
- 20 de janeiro: Nascidos em setembro
- 22 de janeiro: Nascidos em outubro
- 25 de janeiro: Nascidos em novembro
- 27 de janeiro: Nascidos em dezembro
Veja quantas parcelas você receberá na prorrogação do auxílio
As parcelas extras do auxílio emergencial no valor de R$ 300 são válidas apenas para os beneficiários que já estão recebendo o benefício de R$ 600. No entanto, o número de parcelas depende de quando o trabalhador, que não faz parte do Bolsa Família, começou a receber o benefício no valor inicial.
As novas parcelas no valor R$ 300 começam a ser pagas somente após a conclusão das cinco parcelas iniciais de R$ 600. Novas inscrições não serão feitas, portanto, apenas quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 poderá receber as parcelas extras.