A portaria 351, do dia 7 de abril, do Ministério da Cidadania, define que quem trabalhou ou recebeu renda nos últimos três meses não terá direito ao auxílio de R$ 600. O benefício foi criado para auxiliar trabalhadores informais, desempregados, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs).
De acordo com a portaria, é necessário “não existir vínculo ativo ou renda nos últimos três meses identificada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis)”. Caso haja vínculo ativo ou renda neste período, não será possível receber o benefício. O documento dá detalhes sobre salários, empregos e contribuições ao INSS do trabalhador.
A Dataprev, responsável por verificar os cadastros do auxílio emergencial, informa que são verificadas as três últimas remunerações do brasileiro nas bases oficiais no momento de análise e processamento de informações.
Porém, há casos em que o cidadão perdeu o emprego recentemente e não receberá nem o seguro-desemprego e nem o auxílio de R$ 600. Esse é o caso de quem estava em contrato de experiência ou não completou o período mínimo de trabalho para pedir o seguro.
No caso de primeira vez pedindo o seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado durante pelo menos doze dos 18 meses antes da demissão. No segundo pedido de seguro-desemprego, é necessário ter trabalhado pelo menos nove dos 12 meses antes da demissão. A partir do terceiro pedido, é necessário ter trabalhado pelo menos seis meses antes da demissão.
De acordo com o Ministério da Cidadania, “isso não significa que o trabalhador desempregado ficará sem o auxílio emergencial, caso se enquadre nos critérios legais para receber. Tudo dependerá do momento em que ele solicitar o auxílio”. O MPF afirma que o trecho é ilegal e pede suspensão do trecho imediatamente.