Economia

Auxílio Caminhoneiro: Próxima parcela será paga no dia 24

De acordo com o governo federal, o prazo para a autodeclaração do termo de registro que deve liberar o pagamento do Auxílio Caminhoneiro no dia 24 de setembro se encerrou nesta segunda-feira (12). No entanto, os trabalhadores que perderam o prazo poderão receber o auxílio a partir da próxima rodada, desde que realizem a declaração a tempo. 

Segundo informações disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, até as 18h do dia 29 de agosto, 129.788 transportadores haviam enviado os documentos necessários. “Esses motoristas devem receber as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro e a terceira, no dia 24 do mesmo mês – se atendidos todos os critérios”, explicou o referido Ministério. 

Para receber o Auxílio Caminhoneiro é necessário que os transportadores estejam com o cadastro ativo na Agência Nacional de Transportes Terrestre. Além disso, o beneficiário não pode estar com o CPF irregular e aqueles que realizarem a autodeclaração após o pagamento de parcelas anteriores não receberão valores retroativos.

Os cidadãos podem consultar a situação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) por meio do endereço eletrônico (https://consultapublica.antt.gov.br/). Para isso, basta fazer a busca a partir de informações do transportador, localidade ou veículo. 

Confira o calendário de pagamento do Auxílio Caminhoneiro

O Auxílio Caminhoneiro começou a ser pago pelo governo federal no dia 9 de agosto de 2022 e segundo dados do Ministério da Cidadania, 190.861 caminhoneiros receberam a primeira parcela, totalizando aproximadamente R$ 381,8 milhões. 

Como já dito anteriormente, os transportadores que ainda não enviaram a autodeclaração ainda poderão receber as parcelas seguintes. Veja a seguir o prazo para o envio de dados e a previsão de pagamento das próximas parcelas:

Envio de dados ANTT ou autodeclaração Previsão de pagamento
22 de julho 09 de agosto (pago)
15 a 29 de agosto 06 de setembro (pago)
12 de setembro 24 de setembro
09 de outubro 22 de outubro
13 de novembro 26 de novembro
04 de dezembro 17 de dezembro

De acordo com o Ministério do Trabalho e da Previdência, o Auxílio Caminhoneiro será pago aos cidadãos que se enquadrarem no benefício por meio da poupança social digital da Caixa Econômica Federal, ou seja, a mesma conta que realizou o pagamento do Auxílio Emergencial. Sendo assim, os transportadores poderão movimentar os recursos por meio do aplicativo Caixa TEM. Vale informar que os valores não movimentados dentro do prazo de 90 dias devem retornar para a União. 

Quem tem direito ao benefício?

O Auxílio Caminhoneiro é destinado a transportadores de cargas autônomos, desde que estejam com a situação cadastral regularizada no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C). Para receber o benefício também é preciso estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.

O valor do Auxílio Caminhoneiro é de R$ 1 mil por transportador, ou seja, não importa a quantidade de veículos que o trabalhador possui. Vale informar que o Ministério do Trabalho e da Previdência publicou recentemente um documento com respostas das perguntas mais frequentes sobre o benefício social. Sendo assim, no site do ministério é possível esclarecer todas as dúvidas sobre o auxílio.