O Auxílio Caminhoneiro tem como objetivo auxiliar os profissionais de todo o país que trabalham com transporte autônomo de carga que foram prejudicados devido ao estado de emergência. Todavia, ele foi instituído pelo governo federal por conta do aumento dos preços de combustíveis e de outros produtos derivados.
Para receber o benefício, os profissionais da área deveriam ter feito uma Autodeclaração do Termo de Serviço até o dia 29 de agosto, mas o governo decidiu prorrogar o registro para esta segunda-feira (12/09). Para que o caminhoneiro receba o dinheiro do programa de transferência de renda, ele precisa do documento.
O beneficiário receberá, a princípio, duas parcelas relativas ao Auxílio Caminhoneiro pertinentes a julho e a agosto. São previstas seis parcelas no valor de R$1.000 até dezembro de 2022. O profissional cadastrado no programa, deverá receber o dinheiro no dia 24 de setembro, com as três parcelas acumuladas.
Até o final de agosto, cerca de 129.788 caminhoneiros haviam feito a autodeclaração. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, eles receberam as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro, e terão os benefícios concedidos durante o final do ano, sendo que a terceira parcela será paga também no dia 24 de setembro.
O pagamento dos benefícios relativos ao Auxílio Caminhoneiro teve início no último dia 9 de agosto. As parcelas pagas foram as relacionadas aos meses de julho e de agosto. Dessa maneira, o primeiro pagamento foi de R$2.000. Cerca de 190.861 trabalhadores receberam o dinheiro.
Nesta primeira etapa do programa social de transferência de renda, foram gastos R$381,8 milhões. Quem recebeu o valor estava com o cadastro ativo no Registro Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até o final do mês de maio, com suas operações de transportes registradas neste ano.
Os demais caminhoneiros ativos no RNTR-C no dia 22 de julho, que desejam receber o benefício, mas que não tiveram registradas as suas operações em 2022, devem fazer a autodeclaração no Portal Emprega Brasil, ou através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, garantindo a sua aptidão para o exercício profissional.
Para receber o dinheiro do Auxílio Caminhoneiro, o profissional deve estar com sua situação cadastral ativa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), e ter sua carteira de habilitação e CPF validadas.
O dinheiro do benefício será para cada profissional, independente do seu número de veículos. Além disso, os beneficiários não precisam comprovar a compra de combustível para receber o dinheiro. Os caminhoneiros com situação cadastral pendente ou suspensa, devem procurar a Agência Nacional de Transportes para ter direito a ingressar no programa.
O pagamento do Auxílio Caminhoneiro deverá ser pago através do aplicativo Caixa Tem, uma poupança social digital. Deve-se ficar atento, visto que o saldo não movimentado durante 90 dias, deverá retornar aos cofres da União.
O dinheiro disponível para o pagamento do benefício Auxílio Brasil foi estipulado durante a PEC Kamikaze que, entre outros, instituiu o aumento do Auxílio Brasil para R$600 e ampliou o valor do vale-gás. O governo destinou cerca de R$5,4 bilhões para o Auxílio Caminhoneiro.
Os profissionais que desejam fazer uma consulta e saber se estão aptos a receber o dinheiro devem ir ao site da RNTRC. É preciso ter em mãos as informações pessoais do profissional, do veículo e de sua localidade. Quem já está inscrito pode atualizar seus dados, e outras informações.
O caminhoneiro que estiver pendente junto ao Cadastro da Pessoa Física (CPF) na Receita Federal ou se estiver ligado à concessão de pensão por morte ou auxílio reclusão, não está apto a receber o dinheiro do governo. Além disso, se ele receber benefícios por incapacidade para o trabalho, ou já receber o Auxílio Taxista, também não poderá participar do programa.
O microempreendedor individual (MEI) que atua como transportador autônomo pode receber o auxílio Caminhoneiro. O MEI Caminhoneiro foi criado no final de 2021, garantindo os direitos previdenciários sociais e tributários para aqueles que atuam na profissão. Ele também deve estar cadastrado no RNTR-C para receber o benefício do programa governamental.