Nesta semana, o presidente da república, Jair Bolsonaro, entregou o Projeto de Lei (PL) referente ao Auxílio Brasil, programa que substituirá o Bolsa Família. A expectativa é que a proposta seja vigorada ainda 2021, especificamente no mês de novembro.
Na oportunidade, o chefe do Executivo também repassou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios. O documento prevê o parcelamento das dívidas da União geradas por ações judiciais.
Desta forma, o débito seria parcelado em até 10 anos, abrindo uma brecha para custear o novo programa social. Segundo informações, os precatórios do Governo Federal somam uma quantia de R$ 90 bilhões, considerada um “meteoro de gastos” pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
Caso o parcelamento dos precatórios seja concedido, haverá possibilidade de encaminhar as dívidas, chamadas “superprecatórios” para o projeto. Tais débitos possuem uma margem superior a R$ 66 bilhões, possibilitando a liberação de um montante de R$ 34 bilhões para serem invertidos no Auxílio Brasil.
Dentre as propostas para o novo programa, está a de ampliar o número de beneficiários atendidos pelo programa, bem como o valor médio distribuído, que hoje é de R$ 192. A intenção é elevar essa quantia para cerca de R$ 400.
Até o momento, não há nada oficializado quanto as inscrições para o Auxílio Brasil. Sabe-se apenas que os pagamentos podem começar entre novembro e dezembro deste ano, com uma quantia média de até R$ 400.
Entretanto, segundo o ministro da Cidadania, João Roma, o valor exato do Auxílio Brasil será definido até o mês de setembro. Sendo este o prazo em que o Governo Federal deve encontrar uma fonte de renda para custear as novas condições do programa.
“O programa com essa nova reformulação abrange uma série de políticas públicas, e o valor do benefício será diferente de acordo com o perfil de cada família”, destacou o ministro.
Todavia, quanto aos novos cadastros, Roma ressaltou que por hora, será mantido o formato de contemplação vinculado ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Ou seja, por meio do registro no CadÚnico e pelo cumprimento dos requisitos de entrada da medida.