A Medida Provisória (MP) nº 1.061 de 2021, entregue esta semana no Congresso Nacional pelo presidente Bolsonaro, prevê a concessão do Auxílio Brasil e mais uma série de benefícios vinculados a proposta.
Uma das medidas sugeridas diz respeito a aprovação de um empréstimo consignado aos beneficiários do novo programa de transferência de renda. O texto estabelece que os segurados que solicitarem o crédito poderão comprometer até 30% de seu benefício no projeto.
Todavia, é importante ressaltar que o crédito consignado é uma modalidade de empréstimo que desconta o valor devido no contrato diretamente da folha de pagamento do benefício. Neste sentido, aqueles que contratarem o crédito receberão um salário descontado nos meses de vigência da dívida.
Além disso, em caso de concessão, a proposta também está habilitada para ser incluída no Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado aos cidadãos de baixa renda com deficiência ou com idade igual ou superior a 65 anos.
No texto da MP, não há mais detalhes sobre o funcionamento do crédito consignado destinado aos beneficiários do novo Bolsa Família. Porém, se sabe que é o Ministério da Cidadania o responsável por definir as regras de concessão ao empréstimo.
Diante disso, além de serem alertados sobre o desfalque mensal diretamente da folha de pagamento de seus benefícios, os segurados deverão se encaixar nas condições estabelecidas pela equipe da Cidadania e pelas instituições financeiras envolvidas.
Posto isso, é importante salientar que caso o cidadão contemplado pelo programa social contrate o empréstimo e por algum motivo tenha o seu recebimento cancelado, não será isentado do pagamento do crédito. Ou seja, ele continuará responsável pela dívida até ser quitada.
O Governo Federal informou, em justificativa à nova proposta, que pretende incentivar o benefício a caminhar com suas próprias pernas, o que significa dizer que a equipe técnica tem como objetivo promover a independência dos cidadãos de baixa renda.
Acontece, que o Governo acredita que ao contratar o empréstimo, o valor disponibilizado poderá ser investido em algum negócio que pode assegurar o sustento do beneficiário, não sendo mais dependente do programa de transferência de renda.
A proposta também deve promover uma concorrência entre as ofertas de empréstimos consignado do mercado financeiro, uma vez que o contemplado terá que escolher entre mais de uma instituição a melhor proposta de adesão ao crédito.
Ainda com relação as regras, prazos, taxas de juros e valores ainda serão definidos pelos envolvidos. Contudo, há ainda a possibilidade da inclusão de um curso sobre educação financeira como exigência para a entrada no novo programa social, para garantir que os recursos concedidos serão bem administrados pelos beneficiários.
Segundo o professor e coordenador do Centro de Estudos do Novo Desenvolvimentismo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Nelson Marconi, apesar da sugestão ser um atrativo, a sua aplicação deve cautelosa.
“Ainda que o consignado implique em taxas de juros menores, poderá estimular o endividamento das pessoas mais pobres junto ao mercado financeiro. O resultado poderá ser diferente daquele que se espera”, disse.
O economista ainda ressalta que as ações seriam mais vantajosas caso fossem disponibilizadas como microcrédito e crédito solidário, direcionados aos pequenos empreendimentos criados através do recebimento dos benefícios do Bolsa Família.
Embora a proposta do empréstimo consignado para o novo Bolsa Família seja vista com olhar de esperança por muitos cidadãos, a modalidade também está sujeita a fraudes e golpes possibilitados mediante a pouca informação procedimental.
Um exemplo que confirma este argumento, é o fato dos aposentados do INSS, que com frequência sofre tais ações criminosas, devido a influência de várias pessoas que usam da má fé para clonar os dados dos segurados.