Na última quinta-feira, 21 de setembro, a Justiça a indenização de 4 milhões de brasileiros que participavam do Auxílio Brasil. Isto é, programa social que substituiu o Bolsa Família entre 2021 e 2022.
A indenização ocorreu em razão de vazamento de dados do sistema do Auxílio Brasil no decorrer do ano passado.
O juiz responsável pela decisão, Marco Aurélio de Mello, acolheu a sustentação do instituto Sigilo. Este, por sua vez, indicou que o vazamento de dados teria sido para venda de serviços e produtos financeiros, como linhas de crédito consignado.
Além disso, segundo o instituto, este vazamento buscava beneficiar o ex-presidente eleitoralmente, a partir de apoio político entre a população mais vulnerável.
“Reportagens jornalísticas aprofundaram o tema e narraram que os beneficiários do Programa Auxílio Brasil teriam sido chantageados no sentido de que se Luiz Inácio Lula da Silva ganhasse o pleito eleitoral, eles perderiam o benefício”, destaca o magistrado, em referência à publicação do site The Brazilian Report.
No entanto, ainda que sem a intenção eleitoral, o magistrado manteve sua decisão.
“Sabe-se que tendo cunho eleitoral ou não, ou qualquer outro o objetivo com o vazamento, este se constitui fato grave, devendo ser apurada a sua extensão, interrompida a sua disseminação e haver a responsabilização dos envolvidos”, completa.
Além do valor para os cidadãos, a sentença da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo determinou que as rés executem o pagamento de R$ 40 milhões em virtude de danos morais coletivos. Desse modo ,a quantia que deve se reverter ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Ademais, as estatais também devem comunicar todos os lesados:
Contudo, ainda é possível que estes recorram da decisão.
Depois da decisão, deverão realizar o pagamento:
No entanto, a Caixa destacou que irá recorrer da sentença e que já investiga o caso.
“Caso se constate eventual irregularidade, adotará as medidas cabíveis, com as devidas responsabilizações. O banco esclarece que não identificou, em análise preliminar, vazamento de dados sob sua guarda e reforça que possui infraestrutura adequada à manutenção da integridade de sua base de dados e da segurança dos sistemas do Cadastro Único, garantindo o cumprimento dos preceitos previstos na LGPD”, informou a instituição financeira estatal.
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Por fim, a partir de nota, a Dataprev também salientou que a sentença não é definitiva.
“A Dataprev irá recorrer judicialmente e ressalta que não reconhece o vazamento de dados citado na ação, tendo em vista que não houve registro desse tipo de incidente”, destacou a empresa.
A ação judicial foi movida pelo Instituto de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação, também chamado de Sigilo.
No texto, a entidade destacava que, em 24 de outubro de 2022, houve um vazamento em massa de dados de mais de 4 milhões de beneficiários do Auxílio Brasil.
De acordo com a entidade, então, o total de informações vazadas corresponde a 20% do número de participantes do programa na época.
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Além disso, também foi afirmado que as “informações acessadas são bem amplas e se referem a: endereço completo, número do celular, data de nascimento, valor do benefício recebido, números do NIS e do CadSUS, que são, respectivamente, registros na Caixa e União”.
Através de sua decisão, portanto, o juiz federal Marco Aurélio de Mello, concluiu que há provas nos autos do vazamento de dados de milhões de cidadãos brasileiros.
“Importante destacar que essas pessoas tinham a confiança nos corréus de que seus dados seriam resguardados, conforme dispõe a legislação. Ademais, o acesso de tais dados por terceiros com finalidades fraudulentas e de má fé também poderá causar mais prejuízos a essas vítimas. Entendo que os corréus são responsáveis pela tutela e proteção dos dados que são lhes fornecidos pelos cidadãos, embora possa delegar seus serviços de armazenamento e hospedagem. Assim, ocorrendo o ilícito, nasce a obrigação solidária de todos os réus responderem pela propagação indevida de dados”, diz trecho da decisão impetrada pelo magistrado.
Todas as informações coletadas pelo Instituto Sigilo sobre o vazamento de dados do Auxílio Brasil foram para o processo. Contudo, em razão do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), elas não se encontram disponíveis ao público.
O presidente do Instituto Sigilo, Victor Hugo Pereira Gonçalves, destaca que a decisão pode representar um grande precedente para o país.
“Essa decisão é a mais importante em proteção de dados pessoais da história da América Latina. É a primeira que enfrenta não só a questão de indenização por danos morais, mas questões técnicas”, pontua.
“O juiz entra na questão de segurança da informação, de deveres dos controladores e dos réus. Não é só o dinheiro que interessa nessa ação. É algo que é gigantesco, em termos técnicos, financeiros e de impacto sociais”, completa Gonçalves.
A última gestão federal, de Jair Bolsonaro, criou o programa Auxílio Brasil a fim de substituir o Bolsa Família.
Durante sua duração, o benefício acabou recebendo críticas de diversos especialistas dos setores econômico e social.
Isto é, já que fornecia a mesma quantia a todas as famílias, independentemente de sua composição e tamanho. Segundo os especialistas, este desenho que contribuía para o aumento da desigualdade entre os próprios beneficiários.
Além disso, outro ponto que acabou tendo um grande destaque negativo foi o aumento expressivo dos beneficiários unipessoais na folha de pagamento do programa. Isso ocorreu em razão da flexibilização dos critérios de entrada no auxílio.
Assim, a ação foi vista por muitos como uma maneira de fortalecer a imagem do ex-presidente e, na época, candidato a reeleição.
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Atualmente, a gestão de Lula retornou com o desenho do Bolsa Família, além de aplicar outras alterações. O objetivo é realizar um pagamento mais proporcional para as famílias e retirar aqueles que não cumprem os critérios.