Você já deve ter ouvido falar sobre os três benefícios sociais disponíveis para as famílias de baixa renda, certo? São eles: Auxílio Brasil, vale-gás e desconto na conta de luz. Afinal, você pode solicitar os três ou precisa escolher um só? Você tem direito a todos eles? Como fazer a inscrição? Confira abaixo os critérios para cada um dos programas.
Sim, desde que atenda os requisitos que dá direito a cada um deles. Você não precisa escolher apenas um, se tiver direito, poderá receber os três normalmente.
Mas lembre-se: é preciso ter os dados atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), para isso você deve ir presencialmente em um Cras da sua cidade. Confira todos os endereços no Mapas Estratégicos para Políticas de Cidadania (Mops).
Se você ainda não tem o cadastro, esse pode ser um dos motivos que você ainda não recebeu os valores do Auxílio Brasil e do vale-gás ou então o desconto na conta de luz.
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Auxílio Brasil: requisitos
Valor: cerca de R$ 400. Composição familiar interfere no valor – entenda.
Beneficiários do Bolsa Família foram incluídos automaticamente no Auxílio Brasil, já o restante deve ser incluído aos poucos. Isso porque o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a regra que proibia a formação de uma fila de espera.
Com a fila de espera liberada, agora não há prazo para quem ainda não recebe e tem direito passar a receber. Se o veto não tivesse sido realizado, todos que tem direito deveriam ser incluídos automaticamente no mês seguinte a sua inscrição ou regularização dos dados no CadÚnico.
Se você tem dúvida se os seus dados estão atualizados, você deve procurar o Cras mais próximo, confira os endereços no Mops.
Assim como no Auxílio Brasil, é preciso estar inscrito no CadÚnico e ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo nacional (R$ 606);
Famílias que tenham algum integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada da assistência social, o BPC (concedido para pessoas com deficiência e que tem mais de 65 e comprovem que não tem como se sustentar);
O benefício não está sendo pago para todas as pessoas que tem direito, devem receber “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.
Não há prazo para que todas as pessoas sejam incluídas.
Confira mais detalhes para conseguir desconto na cota de luz no nosso artigo: