Nesta quarta-feira (15), o ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou uma análise sobre o teto de gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Em entrevista, o chefe de equipe afirmou que as restrições do LRF que trata dos precatórios e investimentos em medidas liberadas durante a pandemia, não deveriam ser consideradas no teto de gastos da União.
Isso significa dizer, que quando o Governo Federal procura ampliar determinados valores para serem utilizados em políticas sociais, como o Auxílio Brasil, existe uma cobrança do Tribunal de Contas da União – TCU que ressalta o teto de gastos. No entanto, por meio de uma decisão do Poder Judiciário, o teto de gastos pode ser ultrapassado.
“Curiosamente, caem (os gastos) em nosso governo, e para dois ou três estados que também são oposicionistas. É evidente que eu não vou achar que isso é a politização da Justiça. Não posso acreditar nisso, não vou achar isso. Eu corri para pedir ajuda ao STF. ‘Senhores nos ajudem’”, disse Guedes.
Posto isto, o ministro ainda esclareceu que seria mais plausível desconsiderar o teto de gastos e atender a previsão para o no programa de transferência de renda, o Auxílio Brasil.
Contudo, vale ressaltar que atualmente a equipe econômica tem buscado aprovar a Medida Provisória que viabiliza o novo Bolsa Família “turbinado”. Porém, algumas inconsistências, especificamente relacionadas ao teto e a liberação dos recursos, estão impedindo que o novo projeto saia do papel.
O Auxílio Emergencial está previsto para ser finalizado no mês de outubro. Após o seu encerramento, o Governo Federal pretende implementar o seu novo programa social, o Auxílio Brasil.
No entanto, muitas dúvidas ainda surgem sobre o novo Bolsa Família.
O benefício do novo programa será disponibilizado para as atuais famílias do Bolsa Família e outras que possuem inscrição no CadÚnico e se enquadram nos requisitos para a concessão. De acordo com o Governo Federal, a intenção é passar das 14,6 milhões atuais para 16 milhões após a vigência do Auxílio Brasil.
De antemão, para ter acesso ao benefício é necessário ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo. Para que de fato o benefício seja concedido, a família deve se enquadrar na faixa da pobreza ou da extrema pobreza.
Sendo assim, para a entrada das famílias extremamente pobres a renda per capita mensal deve ser de até R$ 89, já para as pobres, devem comprovar uma renda de até R$ 178 por pessoa.
No que diz respeito a inscrição do CadÚnico, o procedimento deve ser realizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Para isso, um documento oficial de cada membro da família, bem como comprovante de renda e residência deve ser apresentado pelo responsável familiar no ato da inscrição.
Se já possui o cadastro, a família deverá atualizá-lo. Uma mudança de endereço ou ingresso no mercado de trabalho, por exemplo, deve ser informado ao CRAS a fim da regularização do Cadastro.