Economia

Auxílio Brasil pode ser cancelado para alguns beneficiários; saiba o motivo e como evitar

Termina nesta sexta-feira (12) o prazo para que as famílias que estão em averiguação cadastral atualizem as informações no Cadastro Único (CadÚnico). De acordo com o Ministério da Cidadania, o procedimento é importante para evitar a suspensão dos benefícios.

O Cadúnico é a principal ferramenta utilizado pelo Governo Federal para a inclusão das famílias de baixa renda nos programas federais, como o Auxílio Brasil, Vale-Gás, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros.

 

Quem precisa atualizar o CadÚnico?

A atualização do CadÚnico deve ser realizada pelas famílias que foram convocadas pelo processo de focalização do Auxílio Brasil. Também entram no grupo aquelas que fizeram a última atualização nos anos de 2016 e 2017.

Sem a atualização da inscrição no Cadastro Único, os benefícios podem ser suspensos ou até mesmo cancelados. A longo prazo, as famílias podem ser excluídas do CadÚnico, por isso é importante se manter o cadastro ativo.

 

Como atualizar o CadÚnico?

Pela regulamentação do banco de dados, as inscrições das famílias devem ser atualizadas a cada dois anos. Porém, caso a família mude alguma informação, como troca de endereço, de telefone, de estado civil, renda mensal ou nascimento, adoção ou falecimento de algum membro no núcleo familiar, o registro deve ser atualizado em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

 

Confira 6 situações que levam a exclusão no CadÚnico

Além da falta de atualização do registro, o cancelamento da inscrição também pode ocorrer devido a problemas no cadastro. Neste caso, as famílias devem ficar atentas as seguintes situações:

  • Informações inverídicas concedidas ao sistema;
  • Omissão de informações junto ao Cadúnico;
  • Falecimento de integrantes da família;
  • Quando a família se nega a apresentar informações;
  • Exclusão por meio de decisão judicial;
  • Não localização da família por período igual ou superior a 48 meses, contados da inclusão ou da última atualização, quando a gestão tenha registros de que procurou a família pelo menos duas vezes no período.

Além disso, as famílias devem se certificar de que estão correspondendo os critérios do CadÚnico para inclusão no sistema, que são:

  • Ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 606);
  • Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636);
  • Ter com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
  • Morar sozinho(a) – famílias unipessoais;
  • Viver em situação de rua, sozinho(a) ou com a família.