O Auxílio Brasil é nova promessa do Governo Federal. O novo programa substituirá o Bolsa Família em uma versão mais turbinada, com um maior número de beneficiários e com um salário médio mensal elevado.
Para que essas coisas ocorram, a equipe técnica está planejando alterar alguns pontos do atual programa social. O aumento da renda será possível devido a implementação de mais abonos, incluindo o possível vale-gás. Além disso, para atender uma quantidade maior de famílias, a intenção é ampliar a taxa de inclusão da extrema pobreza.
Até o momento, pouquíssimas coisas foram confirmadas, como a definição do novo valor, a metodologia de inclusão ao programa, bem como o período para as novas inscrições. No entanto, se sabe que para ter acesso ao novo projeto, o cidadão tem que estar inscrito no CadÚnico.
Conforme a Medida Provisória (MP) do Auxílio Brasil enviada ao Congresso Nacional, para participar do novo programa os cidadãos interessados devem estar inscritos no CadÚnico. Caso já possua, deverá verificar se os dados estão atualizados.
Desta forma, o Cadastro Único torna-se uma das primeiras regras para elegibilidade do novo projeto de transferência de renda.
Primeiramente, caso ainda não possua o registro, pode realizá-lo por meio do aplicativo “Meu CadÚnico”. Na plataforma, além de conseguir realizar a inscrição é possível conferir se as informações estão desatualizadas.
Neste sentido, é possível solicitar a emissão de comprovantes pela aplicação. O sujeito que não conseguir acesso à internet, poderá realizar qualquer uma das operações comparecendo ao Centro de Referência e Assistência Social conhecido como CRAS.
Considerando uma inscrição já realizada, a família deve averiguar se todas as informações contidas no Cadastro correspondem a atual realidade, como no caso de mudança de endereço. Nesta situação, a família deve informar ao CRAS, por exemplo.
No que diz respeito as inscrições, a família deve determinar apenas um membro para ser o responsável familiar. Ele deve ter no mínimo 16 anos e, prioritariamente ser uma mulher.
Na prática, o componente escolhido deve ter mãos sua documentação pessoal e a de cada membro da família. Dentre os documentos que devem ser apresentados temos: Certidão de nascimento, carteira de trabalho, CPF, título de eleitor, RG, certidão de casamento e o Rani para indivíduos que se declaram indígenas.
Contudo, vale ressaltar que as famílias que já são contempladas pelo Bolsa Família serão transferidas automaticamente para o novo programa. Os demais precisam efetuar a inscrição no Cadastro Único caso não tenham, ou atualizá-la.