Uma dúvida recorrente de muitos brasileiros é sobre conseguir um emprego e perder o Auxílio Brasil. Porém, existe a Regra de Emancipação que assegura o benefício, mesmo se houver alteração na renda familiar.
Neste caso, o usuário do programa continua recebendo o auxílio mesmo que ingresse no mercado de trabalho.
Mas, o que é a Regra de Emancipação?
É uma disposição adicionada à lei do Auxílio Brasil que protege o usuário, que tenha conseguido um emprego formal, a não perder o seu benefício.
No entanto, aquele que conseguiu emprego com carteira assinada, terá que continuar cumprindo a regra de emancipação.
Não é permitido ter renda familiar mensal por pessoa que ultrapasse em 2 vezes e meia o valor da linha de pobreza (R$ 210). Se a renda mensal aumentar para R$ 530 reais, portanto terá o benefício cancelado.
Vale ressaltar que, se a renda do beneficiário reduzir novamente após o prazo de emancipação, a família retornará ao programa prioritariamente, desde que ainda cumpra os requisitos de elegibilidade. Mas, não receberá as parcelas referentes ao período em que ficou sem receber o auxílio.
Quem tem direito ao Auxílio Brasil?
- famílias pobres e em extrema pobreza;
- famílias em regime de emancipação;
- famílias com renda familiar mensal, por indivíduo, de até R$ 105,00 e famílias pobres com renda familiar mensal per capita de R$ 105,01 a 210,00.
Para ter acesso ao auxílio, deve-se fazer parte do CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).
Quais são os benefícios dentro da Cesta Raiz?
Os benefícios dentro do Auxílio Brasil podem ser pagos de forma agregada, sem limite de valor por família. São eles:
- Subsídio de extrema pobreza: Este é liberado quando a renda mensal por membro familiar permanece abaixo do nível de extrema pobreza, ou seja. R$ 100,00, mesmo após o cálculo dos outros benefícios do “núcleo básico”.
- Subsídio por composição familiar: destinado a famílias com gestantes, pessoas de 3 a 17 anos ou de 18 a 28 anos cursando o ensino fundamental. O valor é de R$ 65 por membro limitada a 5 benefícios.
- Auxílio Primeira Infância: Este abono destina-se a famílias com filhos menores de 3 anos, o valor pago é de R$ 130,00 por criança nessa faixa etária, limitado a 5 benefícios por família.
Segunda base de benefícios
A segunda base é composta por outros 6 benefícios para famílias que preencham determinadas condições para acessá-los, que são:
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: concedida a alunos de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil, que participem de competições científicas e acadêmicas. Os valores são iguais aos do Auxílio Esporte Escolar.
- Auxílio Esporte Escolar: para alunos de 12 a 17 anos incompletos que são destaque em Jogos Escolares Brasileiros, cuja família já receba o Auxílio Brasil. O subsídio é pago referente a 12 meses de R$ 100 por aluno. A família recebe um pagamento único de R$ 1.000.
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: voltado às famílias beneficiárias do programa Auxílio Brasil formadas por agricultores. De acordo com o regulamento, o subsídio de R$ 200 será pago mensalmente. Não é permitido o pagamento de mais de um por pessoa e família.
- Benefício Compensatório de Transição: destinado às famílias que recebiam o Bolsa Família e sofreram perdas durante a migração para o Auxílio Brasil. Esse abono é cedido quando um novo programa é implantado e mantido até que o valor recebido pela família ultrapasse o do Bolsa Família ou até que não atenda mais aos requisitos de elegibilidade.
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: valor de R$ 200 concedido àqueles que possuem trabalho de carteira assinada. O direito tem limite de um subsídio por família ou indivíduo.
- Auxílio Criança Cidadã: Pagamento ao responsável da família que tenha filho menor de 4 anos, tenha fonte de renda, mas não consiga vaga em creches privadas ou públicas da rede conveniada. O valor é pago até a criança completar 2 anos. Com base no decreto do Auxílio Brasil, famílias com membros matriculados em regime de meio período receberão R$ 200 e famílias com filhos em período integral recebem R$ 300.