Recentemente, o Governo Federal emitiu nota ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre decisão que impacta no Auxílio Brasil e outros programas sociais.
O Tribunal está debatendo sobre a PEC dos Precatórios, ou seja, Proposta de Emenda Constitucional que abriu espaço fiscal. Assim, com os novos recursos disponíveis, o governo destinou a verba para o Auxílio Brasil.
No entanto, a PEC vem sendo criticada e, caso seja anulada, poderá provocar mudanças nos programas sociais.
A fala do governo em nota técnica do Ministério da Cidadania se encaminhou ao STF e tinha dados sobre a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência da República.
Então, o documento indica que os programas de transferência de renda em vigor no país poderiam ser prejudicados caso a PEC seja invalidada. Nesse sentido, o governo lembrar que esta já obteve aprovação no Congresso Nacional.
Além disso, o Governo Federal indica que uma decisão poderia ser um problema no processo de expansão do Auxílio Brasil. Portanto, isso impediria que novos beneficiários sejam incluídos no programa de transferência de renda.
“Ressalta-se que caso a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no. 7047 prospere, as medidas de mitigação dos impactos pós-pandemia, planejadas para as ações de transferência de renda, por intermédio do Programa Auxílio Brasil, num contexto de final de Auxílio Emergencial 2021, onde os desafios exigirão uma resposta rápida do governo para atenuar a perda das famílias mais vulneráveis, serão prejudicadas de forma drástica, não permitindo, por exemplo, que ocorra a expansão da meta física para que todas as famílias elegíveis sejam contempladas.”
A proposta teve aprovação no fim do ano passado e, assim, abriu espaço fiscal para o Auxílio Brasil, programa sucessor do Bolsa Família.
Desse modo, a aprovação da proposta possibilitou ao governo a abertura de uma abertura no Orçamento deste ano de cerca de R$ 106 bilhões.
A grande maioria destes recursos se destina à ampliação do número de beneficiários do Auxílio Brasil e também para o pagamento de um valor complementar. Este, então, faz com que o programa possua o valor mínimo de R$ 400 até o fim deste ano de 2022.
No entanto, alguns parlamentares enxergam a manobra como um ato puramente eleitoral.
Assim, especialistas econômicos também relatam sobre o formato de captação de recursos para o pagamento do Auxílio Brasil. Isto é, por meio da flexibilização de pagamento de dívidas da União.
Para estes, a medida poderá impactar diretamente as contas públicas, gerando um acúmulo de dívidas no futuro.
Recentemente, a Câmara dos Deputados enviou ao STF dados que rebatem a denúncia do PDT sobre possíveis irregularidades da PEC.
Na última sexta-feira, 04 de fevereiro, então, a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência enviou seus argumentos. Nestes, anexou também a nota técnica feita pelo Ministério da Cidadania, pasta responsável pela coordenação do Auxílio Brasil.
Assim, o governo relatou que “torna-se incontornável, para atender às políticas sociais contemporâneas, nomeadamente por conta da grave crise sanitária, seus impactos no mercado de trabalho e na economia em geral, a realização de um aporte financeiro abrangente, como o trazido por meio da PEC nº 23/2021, convertida em EC nº 113/2021 pelo Congresso Nacional”.
Indo adiante, no mês de janeiro, a Ordem de Advogados do Brasil (OAB), com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e outras quatro confederações entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal.
Nesta, portanto, os órgãos se opuseram à PEC dos Precatórios, que flexibiliza o pagamento de dívidas judiciais da União, ou seja, os precatórios. Esta medida, então, usa do parcelamento destes débitos para arcar com o Auxílio Brasil.
Nesse sentido, os órgãos indicam uma série de irregularidades que levariam ao cancelamento da proposta.
“A EC 114/2021, ao estabelecer limitação indevida ao pagamento de valor reconhecido como devido pelo Poder Judiciário, representa inequívoca violação ao princípio constitucional da separação de poderes, que assegura não apenas a independência e a harmonia entre os poderes, mas, principalmente, a proteção dos indivíduos contra o abuso potencial de um poder absoluto”, afirmaram.
Um dos pontos da ação é o limite para o início do pagamento dos precatórios.
Ademais, os órgãos também relatam que o adiamento do pagamento destas dívidas possui a capacidade de impactar diretamente os cidadãos mais vulneráveis. Isto é, já que obtiveram o direito de receber estas dívidas na Justiça.
Agora, portanto, estas dívidas serão parceladas e, em muitos casos, adiadas.
“Com a medida, o adimplemento dos débitos e obrigações reconhecidas na Justiça se torna uma escolha política dos governantes, que decidem adiar sucessivamente o prazo para cumprimento com a chancela do Legislativo, que aprova normas como a ora analisada, autorizando uma limitação ao pagamento dos precatórios, flagrantemente inconstitucional”, relata parte do texto ao STF.
Além da Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação dos Magistrados Brasileiros, assinaram a ação também as seguintes confederações:
Para o secretário geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, a PEC é prejudicial.
“A emenda do calote nos precatórios torna ineficaz decisões definitivas da Justiça, fere a independência entre os Poderes e agride o direito de propriedade dos credores do poder público”, afirmou o mesmo.
Ademais, a OAB publicou uma nota indicando que a PEC influenciaria dados econômicos ao país.
“A suspensão dos pagamentos obstrui a circulação de dinheiro na economia, reduz o consumo e o PIB, causando mais desemprego, aumentando o endividamento de pessoas e empresas e dos próprios entes devedores. Tudo isso permeado pela insegurança jurídica ocasionada pela moratória, com a consequente desmoralização do país frente a investidores nacionais e estrangeiros, com repercussões econômicas incalculáveis ao enfraquecer a confiança internacional e impactar as expectativas de que o Brasil é um parceiro comercial sério”, declarou a instituição.
Portanto, apesar de arcar o Auxílio Brasil, a PEC dos Precatórios poderia ter consequências negativas.