Beneficiários do Auxilio Brasil podem se formalizarem como Microempreendedor Individual (MEI), segundo o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento. O anúncio foi feito na última quarta-feira (17), diante as várias dúvidas sobre o tema.
A saber, o MEI é a menor categoria de empresa que pode ser aberta no Brasil. A modalidade tem o objetivo de possibilitar o acesso legal a diversos direitos trabalhistas incluídos no mercado empresarial.
Ao se formalizar como MEI, o microempreendedor passa a ter direito aos seguintes benefícios:
Entretanto, para manter todos esses benefícios, é preciso que o MEI se mantenha regularizado.
O procedimento é simples e prático. O primeiro passo é conferir na lista do Portal do Empreendedor quem pode ser MEI. Ou seja, quais atividades prestadas podem se enquadrar dentro deste regime.
Confirmado que conseguirá entrar no regime, o próximo passo é acessar o portal online para abrir o MEI. No final, um CNPJ será gerado para a empresa, além da licença de um funcionamento.
Vale ressaltar que será necessário informar o seu RG, telefone e endereço residencial; além dos dados do seu negócio, como o tipo de ocupação, endereço comercial e nome fantasia que deseja registrar.
O MEI realiza a sua contribuição através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), composto por contribuição previdenciária na opção contribuinte individual, no valor de 5% do salário mínimo.
Além disso, pode ser acrescido R$ 1 de ICMS, para empresas que são prestadoras de serviços, e R$ 5 de ISS para empresas de comércio e serviços. Em suma, a DAS tem valores diferentes de acordo com a atuação do microempreendedor, confira abaixo:
Cabe salientar que o pagamento da DAS é mensal, sendo o documento emitido pelo próprio MEI no portal respectivo. Também é possível fazer a escolha de débito em conta, serviço disponível apenas para usuários do Banco do Brasil.