Auxílio Brasil: Beneficiários devem realizar pesagem obrigatória até dezembro; entenda
O prazo final para realizar a pesagem obrigatória para manutenção do benefício vai até dia 20 de dezembro
Os beneficiários do programa Auxílio Brasil deverão realizar a pesagem obrigatória até o dia 20 de dezembro para manter os seus benefícios atualizados. Este é um procedimento para acompanhamento da saúde e é obrigatório para não ter o seu benefício cortado.
Nos últimos anos, a pesagem obrigatória estava suspensa por conta do Covid-19. No entanto, uma nova resolução determinou o retornou do procedimento.
Caso os beneficiários não realizem o procedimento, poderão ter o Auxílio Brasil bloqueado, suspenso ou até mesmo cancelado por falta de atualização das informações.
Quem deve realizar a pesagem obrigatória?
Devem realizar a pesagem obrigatória os beneficiários do Auxílio Brasil que tiverem em seu âmbito familiar pessoas que se encaixam nos seguintes requisitos:
- Crianças de até 7 anos de idade;
- Mulheres entre 14 anos e 44 anos;
- Gestantes (necessários estar fazendo o pré-natal);
- Lactantes (necessário estar fazendo o acompanhamento do bebê).
Para realizar o procedimento, as famílias devem se dirigir a uma Unidade de Saúde de Família (USF) do seu município. Em algumas cidades, o procedimento pode ser realizado nos postinhos de saúde. Por isso, consulte o seu PSF para maiores informações.
“Por meio da pesagem, o governo consegue identificar as famílias que estão com dificuldade de acessar os serviços de educação e saúde. É necessário que todos que estão inseridos nesse grupo realizem a pesagem”, disse Cadja Sense, coordenadora de Alimentação e Nutrição da Secretaria Municipal de Saúde (SESA) de Lauro de Freitas – Ba.
Além disso, confira os documentos que você deve portar durante o procedimento de pesagem obrigatória:
- Documento de identificação com foto;
- Cardeneta de vacinação da criança;
- Cardeneta da Gestante;
- Cartão do Auxílio Brasil.
Quem tem direito ao Auxílio Brasil?
O Auxílio Brasil é um programa criado pelo Governo Federal, em substituição do antigo Bolsa Família. Assim,o seu objetivo é realizar a distribuição de renda para pessoas em vulnerabilidade econômica e social, que se enquadram nos grupos de pobreza e pobreza extrema.
Atualmente, milhares de famílias participam do programa e podem garantir dignidade e o mínimo para a sobrevivência da sua família.
Para participar do programa, as famílias devem estar cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único). Através dele, o governo consegue ter acesso às informações da família e fazer a sua inclusão no programa. No entanto, a inclusão é realizada de forma automática com base no cruzamento de informações da base de dados do governo.
Como se cadastrar no CadÚnico?
Para se cadastrar no CadÚnico e receber o Auxílio Brasil, primeiro você deve fazer o seu pré-cadastro. O procedimento é realizado por meio do celular, pelo aplicativo Cadastro Único.
Assim, após baixar o aplicativo no seu celular, você deverá acessar a página principal e procurar pela opção “pré-cadastro”. Depois, serão solicitadas as suas informações pessoais e de todas as pessoas que moram na mesma casa que você.
Após preencher todas as informações, basta confirmar o pré-cadastro. Assim, o responsável familiar terá até 120 dias para comparecer ao CRAS (Centro de Referências e Assistência Social) do seu município para completar o cadastro.
Mas é importante ficar atento! Isso porque o CRAS da sua cidade pode necessitar de agendamento prévio. Por isso, entre em contato com o CRAS do seu bairro para maiores informações.
Quais são os documentos necessários para se cadastrar no CadÚnico do Auxílio Brasil?
Ao se dirigir para o CRAS da sua cidade, o responsável familiar deve levar todas as informações e documentos dos seus familiares. Assim, a responsável deve portar o seu CPF e título de eleitor. Além disso, também devem portar os seguintes documentos de cada membro familiar:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Ademais, os quilombolas e indígenas não precisam apresentar CPF e título de eleitor. No entanto, precisam apresentar um documento de identificação para cadastro no Auxílio Brasil.