Nesta última quarta-feira, dia 25 de janeiro, o Banco Central publicou uma resolução indicando que não irá mais regulamentar os cartões do Auxílio-alimentação. Isto é, um dos benefícios ao qual alguns trabalhadores recebem.
A mudança se iniciará no dia 1º de março, de forma que acabará por facilitar as regras de pagamento para os empregadores.
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Isso ocorre porque, quando a regulamentação destes cartões deixa de ser feita pelo Banco Central, estinguem-se algumas exigências. Dentre elas está, por exemplo, o requerimento de capital, bem como o limite de tarifa de intercâmbio de cartões.
A saída dos cartões de Auxílio-alimentação do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) se deu por consequência de lei de 2022 e decreto de 2021. Segundo estas legislações, portanto, há a determinação para se equalizar as condições de prestação do serviço.
Assim, alguns especialistas entendem que uma regulamentação menos rígida proporcionará maior competitividade no mercado. Então, a expectativa é que, assim, surjam novas ofertas, bem como a redução de custos do serviço, o que será benéfico para o empregador.
No que diz respeito ao trabalhador, defensores da medida indicam que a mudança não trará consequências imediatas.
“Essa medida busca dar tratamento isonômico aos serviços de pagamentos destinados à utilização do auxílio alimentação pelo trabalhador, independentemente de ser oferecido por meio de programas como o Programa de Auxílio ao Trabalhador (PAT) ou não”, explicou o Banco Central.
Além disso, a instituição entende que estas alterações poderão criar um ambiente mais equilibrado, com maior competição e eficiência na oferta do Auxílio-alimentação.
Portanto, o Banco Central defende que estas medidas “melhoram as condições para a expansão do universo de empresas que oferecem esse serviço e o desenvolvimento de novos modelos de negócios, beneficiando tanto os estabelecimentos comerciais que aceitam esse meio de pagamento, quanto os trabalhadores”.
Outra mudança que pode acontecer no Auxílio-alimentação é a sua unificação no âmbito do serviço público federal.
Esta proposta vem de uma Sugestão Legislativa, de número 16/2022. Isto é, trata-se de um instrumento de participação popular que passa pelas seguintes etapas:
Assim, o cidadão José Roberto de Oliveira Neto, da Bahia, publicou sua ideia no dia 13 de abril de 2022. A proposta é de unificar o valor de Auxílio-alimentação no serviço público federal através do portal E-Cidadania.
De acordo com o autor da proposta, portanto, “as necessidades alimentares dos servidores não se distinguem por classe ou cargo público”. Por esse motivo, o cidadão entende que “na prática, o Governo adota uma política discriminatória para pagamento do auxílio, ocasionando que carreiras recebam o dobro do valor de outras”.
Desse modo, a unificação destes valores proporcionaria maior “respeito e cumprimento do princípio da isonomia”.
Depois de quatro meses, em agosto de 2022, a ideia contava com um total de 24.062 apoios, se transformando em sugestão legislativa.
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Então, a SUG 16/2022 passará por análise dos senadores da Comissão de Direitos Humanos, além de outras comissões do órgão e pelo plenário. Apenas com a aprovação dos senadores e deputados federais, de acordo com os trâmites do processo legislativo, é que a ideia se transformaria em lei.
Primeiramente, é importante lembrar que o Auxílio-alimentação é um benefício trabalhista. No entanto, esta quantia, que se destina aos gastos de alimentação do trabalhador, não é obrigatória.
Alguns valores que o empregador devem, por determinação legal, garantir aos trabalhadores são, por exemplo, um terço de férias, 13º salário, dentre outros. O Auxílio-alimentação, contudo, não faz parte desta regra.
A intenção do benefício é de assegurar certa segurança alimentar do trabalhador. Isto é, promovendo o cuidado com a saúde do cidadão, com um objetivo social.
Assim, o trabalhador pode exercer com mais plenitude o acesso a uma alimentação de qualidade, o que é importante para sua própria cidadania.
Nesse sentido, a Lei 6.321/76 institui a possibilidade de um Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), de forma a incentivar que as empresas realizem este projeto. Então, o Decreto 10.854/21 reestruturou o programa e, por fim, a Medida Provisória 1.108/22 incluiu novas regras à lei.
Alguns cidadãos confundem os seguinte benefícios:
Portanto, é importante lembrar que o auxílio-alimentação se trata de um benefício que o trabalhador recebe pelo empregador. Desse modo, esta pode estar em uma estipulação do contrato de trabalho ou negociação coletiva, por exemplo.
Então, o vale-refeição e o vale-alimentação derivam deste primeiro, sendo a forma que ele se concretiza na realidade. Assim, o auxílio-alimentação pode vir como forma de vale, que permite a compra dos produtos.
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No que diz respeitos às diferenças dos vales:
O vale geralmente possui um valor específico que permite a compra direta de produtos alimentícios ou da refeição em si.
Recentemente, no dia 23 de janeiro, o Mercado Mineiro divulgou algumas informações sobre alimentação do trabalhador.
De acordo com a plataforma, portanto, aquele trabalhador que precisa se alimentar fora de casa terá o custo de, no mínimo, R$ 697,50 por mês. Isto é, considerando uma marmita e um suco.
Assim, quando se considera o valor do salário mínimo de R$ 1.302, vê-se que o gasto com refeições chega a mais de metade da renda.
Além disso, é importante lembrar que, já que o Auxílio-alimentação ou o vale-refeição não são obrigatórios, muitos trabalhadores não contam com estes valores.
Inclusive, muitos brasileiros nem ao menos possuem a carteira de trabalho assinada, o que proporcionaria a possibilidade de receber este benefício. Estão, atualmente, 38,9% dos trabalhadores no mercado informal.
Desse modo, é possível perceber que, a fim de se sustentar financeiramente, pode haver certo prejuízo na alimentação do trabalhador brasileiro.