Direitos do Trabalhador

Auxílio-Acidente: o segredo pouco conhecido que pode transformar sua recuperação!

A vida é cheia de surpresas, algumas boas, outras nem tanto. Acidentes acontecem sem a gente esperar e, às vezes, eles podem deixar com marcas e mudanças duradouras. Nesses momentos, é importante saber que existem recursos criados para nos auxiliar a lidar com essas situações. Um deles é o Auxílio-Acidente, oferecido pela Previdência Social.

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório, garantido pelo artigo 86 da Lei 8.213/91. Esse benefício é destinado ao segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza e, como resultado, apresenta sequelas que diminuem sua capacidade para realizar a atividade laborativa que costumava desempenhar.

Por isso, neste artigo, vamos falar sobre esse benefício que é pouco divulgado, mas que pode ser de grande ajuda em um momento difícil. Vamos entender o que é, quem tem direito e como solicitar.

Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença: qual é a relação?

O Auxílio-Acidente é diferente do Auxílio-Doença devido por um acidente de trabalho. Na verdade, o direito ao primeiro benefício decorre de uma incapacidade parcial e permanente para o exercício da sua atividade profissional.

Por outro lado, o Auxílio-Doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um seguro previdenciário concedido ao segurado que tiver algum problema de saúde, ou um acidente, por um tempo determinado.

Mas, para receber o Auxílio-Acidente, é preciso sofrer um “acidente”? Não. A incapacidade parcial não precisa ser decorrente de um acidente, pode ser de uma doença qualquer. Esse benefício é sempre destinado para quem ficou com limitações funcionais, sejam decorrentes de lesão por acidente ou por qualquer doença ocupacional.

O que é incapacidade parcial?

A incapacidade parcial é quando o trabalhador pode trabalhar, mas com certas limitações para a função que exercia. Por exemplo, considere um chefe de cozinha que sofre uma lesão no ombro que limita a sua capacidade de movimentação, ou um um torneiro mecânico que perdeu três dedos da mão e não tem a mesma destreza que antes.

Se a sequela for mínima, o trabalhador terá direito ao Auxílio-Acidente?

A saber, a lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para que ele tenha direito ao benefício.

Então, a regra é simples: se uma redução permanente ocorrer, você terá direito. O próprio STJ já decidiu que se há uma limitação funcional mínima, ainda assim, o trabalhador tem direito a receber o Auxílio-Acidente.

Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

Somente algumas categorias de segurados do INSS têm direito ao Auxílio-Acidente:

  • Empregados urbanos ou rurais;
  • Segurados especiais;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos.

Contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente.

Sendo assim, você precisará cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao benefício:

  • Qualidade de segurado;
  • Ter sofrido acidente ou, então, adquirido doença de qualquer natureza, relacionados ou não ao trabalho;
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • Relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.

Para receber o Auxílio-Acidente, não precisará ter um tempo mínimo de recolhimento previdenciário, ou carência. O nexo causal, que é a relação entre o acidente e a redução da sua capacidade de trabalho, será comprovado por meio de perícia médica no INSS. Além do acidente de trabalho, as doenças adquiridas ao longo do tempo e decorrentes do trabalho também irão garantir o direito ao benefício.

É preciso deixar de trabalhar para receber o auxílio?

Este auxílio é uma complementação do salário e é indenizatório. Logo, permite a continuidade das atividades.

O Auxílio-Acidente pode aumentar o valor da aposentadoria futura?

Sim, isso ocorre porque a aposentadoria é calculada nos valores recebidos. 

Quando o trabalhador começa a receber o Auxílio-Acidente?

Ele pode receber o auxílio desde o dia seguinte a cessação do Auxílio-Doença.
Mas ele não é automático, precisa ser requerido.

Qual é o valor do Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente cessa no momento da concessão de aposentadoria, e corresponde à metade do valor que o segurado receberia caso pedisse uma aposentadoria por invalidez.

É possível acumular o Auxílio-Doença e o Auxílio-Acidente?

Depende. Para que seja possível receber ambos os benefícios, os fatores geradores devem ser distintos.

Por exemplo, um trabalhador recebe Auxílio-Doença por conta de uma pneumonia e, posteriormente, sofre um acidente que lhe gerou sequelas no braço, reduzindo a sua capacidade para exercer o seu trabalho. Neste caso é possível a acumulação do Auxílio-Doença e do Auxílio-Acidente, pois os fatos geradores são diferentes.

Diferença entre Auxílio-Doença, Auxílio-Doença Acidentário e Auxílio-Acidente

Auxílio-Doença:

Também conhecido como Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício pago pelo INSS aos seus segurados que estão incapacitados para o trabalho de forma total e temporária. Isso ocorre quando, em razão de uma doença ou lesão, a pessoa não consegue exercer suas atividades laborais por um período de tempo.

Auxílio-Acidente:

Este é um benefício indenizatório concedido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultam sequelas que reduzem a sua capacidade para o trabalho que exercia antes.

O Auxílio-Acidente é pago ao trabalhador mesmo após a sua volta ao trabalho, como uma forma de compensar a redução da sua capacidade laborativa. É importante destacar que o acidente em questão não precisa ter relação com o trabalho.

Auxílio-Doença Acidentário:

Este benefício é semelhante ao Auxílio-Doença comum, porém, é concedido quando a incapacidade para o trabalho é causada por um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Nesse caso, além do benefício, o trabalhador tem estabilidade no emprego por 12 meses após o término do auxílio.

Acidente de trabalho: a importância da CAT

A emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é a garantia de que os direitos trabalhistas e previdenciários do empregado sejam respeitados. Ela é o documento oficial que registra acidentes ou doenças originadas no local de trabalho do segurado, ou durante o exercício da sua atividade profissional.

A função primária da CAT é de notificar a Previdência Social, ou seja, comunicar o INSS sobre a ocorrência de uma doença/acidente, garantindo a assistência social ao trabalhador. Com este documento, o trabalhador estará mais perto de conseguir, por exemplo,  a concessão de:

  • Auxílio-Doença;
  • Auxílio-Acidente;
  • Aposentadoria por Invalidez.

Na maioria das vezes, pode ser mais fácil de comprovar a ocorrência do acidente incapacitante do trabalhador por meio da CAT.