AUMENTO DO FGTS: STF define data para debater o tema; veja

AUMENTO DO FGTS: STF define data para debater o tema; veja

Há muita expectativa em torno da nova definição do STF sobre o julgamento da revisão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Está chegando a hora. O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima semana a continuação de um julgamento que pode alterar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A expectativa é de que o tema seja debatido já a partir do próximo dia 12 de junho.

A ideia é decidir se o atual formato de correção do FGTS (pela Taxa Referencial) é constitucional, ou não. Caso os magistrados decidam que o atual sistema é inconstitucional, é possível que trabalhadores de todo o país passem a ter uma correção maior dos valores do Fundo de Garantia.

Por outro lado, o governo federal não gosta nada de ideia de alterar o atual formato de correção do FGTS. Eles acreditam que uma mudança poderia ter um alto impacto nas contas públicas, justamente porque os trabalhadores passariam a ganhar mais todos os anos.

Governo federal apresentou sugestão

Já sabendo da forte possibilidade de derrota no plenário do STF, o governo federal decidiu agir. Por meio de um documento enviado à Corte, a Advocacia Geral da União (AGU) decidiu propor um novo sistema de correção, que poderia funcionar como uma espécie de meio termo.

De acordo com o documento enviado pela AGU, o plano é fazer com que a remuneração das contas tenha um reajuste que garanta, no mínimo, a cobertura da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços Ao Consumidor Amplo (IPCA).

Em resumo, o dinheiro do FGTS poderia ser reajustado todos os anos por meio do cálculo atual, que corresponde à Taxa Referencial de 3% ao ano, mais a distribuição dos lucros obtidos pelo fundo no decorrer do ano.

Nos anos em que este reajuste não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, poderia ter que determinar uma forma de compensação.

“Até o presente momento, ressalta o documento (da AGU), o consenso entre as partes é restrito à forma de remuneração do FGTS em seus efeitos futuros, não abrangendo, portanto, os valores retroativos”, diz o documento.

“Para esses últimos, a AGU recorda o voto já apresentado pelo ministro relator da ADI [Luís Roberto Barroso], e acompanhado pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques, remete à via legislativa ou negociação entre as entidades de trabalhadores e o Poder Executivo”, afirma o governo, em nota.

AUMENTO DO FGTS: STF define data para debater o tema; veja
Ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT) teme pela decisão do STF. Imagem: Diogo Zacarias/ MF

O que muda para o trabalhador que recebe o FGTS

Hoje, todo o dinheiro do FGTS é corrigido apenas pela Taxa Referencial, que é próxima de zero, mais um patamar extra de 3%. Trata-se, portanto, de um rendimento mais baixo do que a poupança, que atualmente rende 6,17% mais a TR ao ano.

O STF julga uma ação que questiona este tipo de correção do Fundo de Garantia. A ideia é entender se o atual formato é constitucional, ou se o governo federal vai precisar mudar a orientação, para que os trabalhadores passem a ter um ganho maior com o passar dos meses.

Até agora, a votação está em 2 a 0 pela mudança no formato de correção do Fundo de Garantia, o que pode ser visto como uma vitória das Centrais Sindicais e uma derrota do governo federal. A tendência natural é que a maioria dos ministros vote por uma mudança na correção no final das contas.

Veja no quadro abaixo:

Saldo no FGTS Correção atual (3% + TR) Correção poupança (6,17% + TR)
R$ 10.000 R$ 10.578,10 R$ 11.085,38
R$ 100.000 R$ 107.581,00 R$ 110.853,80
R$ 15.000 R$ 16.137,15 R$ 16.628,07
R$ 20.000 R$ 21.516,20 R$ 22.170,76
R$ 25.000 R$ 26.895,25 R$ 27.713,45
R$ 30.000 R$ 32.274.30 R$ 33.256,14
R$ 5.000 R$ 5.379,05 R$ 5.542,69
R$ 50.000 R$ 53.790,50 R$ 55.426,90
R$ 500.000 R$ 537.905,00 R$ 554.269,00

Note que a depender do que o STF vai decidir no próximo dia 12, os ganhos dos trabalhadores podem mudar. Segundo analistas, a tendência natural é que o Supremo decida realmente que o atual formato é inconstitucional. A dúvida agora é entender qual será o novo formato de correção.

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