Uma iniciativa do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região promoveu um acordo entre sindicatos que representam profissionais da área da educação e Ministério Público do Trabalho.
A reunião por videoconferência ocorreu na última terça-feira (25) e foi mediada pelo desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran. Assim, no acordo houve o estabelecimento de critérios para a retomada das aulas no Distrito Federal.
Com mais de 8h de duração, a reunião possibilitou o acordo de ambas as parte em retomar as aulas da educação infantil e do ensino fundamental no dia 21 de setembro. Contudo, os docentes devem retornar antes ao trabalho. Desse modo, os profissionais deverão retornar nos dias 17 e 18 de setembro para receber treinamento para o retorno.
A volta às aulas para os estudantes do fundamental II deve ocorrer no dia 19 de outubro, com treinamento de adaptação no na semana anterior, dias 14, 15 e 16. Já o ensino médio e os cursos profissionalizantes têm cursos de adaptação ao novo cenário nos dias 22 e 23 do mesmo mês, com retomada programada para o dia 26.
O calendário de retorno vale tanto para a rede pública quanto para a rede privada de ensino.
Além disso, o acordo estabeleceu ainda as medidas de proteção. Assim, as escolas e demais instituições de ensino só poderão operar com o limite máximo de 50% do número total de alunos em sala de aula. Também deve haver o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
Outro ponto definido nas medidas de segurança é que todos os professores e funcionários deverão usar EPIs durante a permanência nas escolas. Desse modo, os profissionais devem ser equipados com luvas, protetores faciais e jalecos. Gorros e aventais fazem parte dos EPIs para aqueles que trabalham com a merenda escolar.
Assim, para o retorno das aulas em Brasília, o Governo do Distrito Federal deve ser favorável ao acordo e aceitar os termos do acordo.
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