O Centro de Conciliação do TRT-ES (Cejusc 2º Grau) realizou uma audiência de conciliação que foi conduzida pela presidente do Tribunal, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco. Participaram da audiência os Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do ES (Sindirodoviários) e da empresa Metropolitana Transportes e Serviços.
No dia 20/08, os rodoviários deflagraram greve na Grande Vitória (ES). O movimento grevista foi justificado pelo atraso no pagamento dos salários.
Assim, a empresa propôs o dissídio coletivo de greve e ingressou com o pedido de liminar para que os trabalhadores voltassem à atividade, sob pena de aplicação de multa e uso de força policial, caso os grevistas impedissem a entrada e saída dos veículos das garagens.
O desembargador Marcello Maciel Mancilha, ao deferir o pedido liminar no dia 22/08, declarou: “a greve é reconhecida como um direito, talvez o mais dialético dos direitos; já que além de cumprir o papel de fonte jurídica material e formal, consegue ser, a um só tempo, norma, sanção e garantia”.
Segundo a decisão, foi determinada a circulação de 60% da frota disponível nos horários de pico (das 6h às 9h e das 17h às 20h) e 50% nos demais horários; sob pena de multa de R$ 10 mil por dia ao Sindirodoviários pelo descumprimento.
O Sindirodoviários informou, na audiência de conciliação no Cejus, que houve um acordo com a empresa e os trabalhadores. Assim, retornaram às atividades diante da promessa de pagamento dos salários de agosto nos dias 31/08 e 04/09, o que de fato ocorreu. Além disso, a empresa se comprometeu a pagar o mês de setembro no próximo dia 14/09.
Portanto, como as partes se mostraram dispostas a cumprir com o acordo realizado, a desembargadora-presidente suspendeu a audiência até a próxima segunda-feira (14/9). Dessa forma, mediante o pagamento honrado, encerra-se o dissídio coletivo de greve; caso contrário, será realizada nova rodada de negociações.
Fonte: TRT-17
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