Algumas mudanças nos processos previdenciários impactarão as empresas em suas atividades contábeis neste ano de 2023. Saiba mais sobre o eSocial, FGTS digital e FAP!
Atualizações contábeis 2023: eSocial, FGTS digital e FAP
Mudanças operacionais impactam a rotina das empresas, por isso, é muito importante que o empresário, ou o executante dos serviços contábeis e de departamento pessoal, se atentem a alterações instituídas em 2022 com vigência em 2023.
eSocial
O eSocial é uma obrigatoriedade que se deu início em 2018, passando por diversas modificações desde então. A sua última fase de implantação está em vigência atualmente, em Janeiro de 2023. Por isso, é necessário enviar os dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) referente ao Grupo 4, através do sistema do eSocial.
O envio do Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do quarto grupo do eSocial é a última ação do cronograma. Dessa forma, o sistema estará prontamente implementado. O Grupo 4 do eSocial se refere aos órgãos públicos e organizações internacionais.
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) digital
A empresa deve assumir os novos recursos para a implementação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) digital neste ano de 2023. Diversos sistemas compõem o FGTS digital, já que são dados referentes à folha de pagamento.
Sendo assim, de forma desburocratizada, a prestação de serviço digital é assegurada a empregados e empregadores. A digitalização do FGTS objetiva melhorar o fluxo de recolhimento, minimizando o trabalho manual.
O FGTS digital é uma ferramenta que está interligada ao eSocial. Por isso, esse cálculo ocorrerá através das informações prestadas via eSocial, sendo de suma importância que o eSocial da empresa esteja em dia quanto aos envios periódicos e não periódicos.
Portal Web do eSocial
O empregador – ou o seu representante – pode acessar o Portal Web eSocial para realizar a emissão das guias de pagamento do FGTS, eliminando a necessidade do SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e do GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social).
Fator Acidentário de Prevenção (FAP)
O acesso ao valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) pode ser realizado por meio do portal gov. Dessa forma, as informações quanto ao FAP e seus elementos de cálculo, tornaram-se mais acessíveis e facilitados.
Há um período de convivência tolerável entre as versões dos sistemas para que os usuários façam as devidas adequações. Contudo, a partir do dia 15 de Janeiro, o formato antigo do FAP será descontinuado e todos os processos deverão ocorrer por meio do portal gov.br.