Com a facilidade ao acesso a internet e os avanços tecnológicos, os crimes virtuais dispararam, sobretudo na última década.
É um tema super atual e vale muito a pena ficar ligado. Afinal, a segurança de dados, crimes de racismo e demais ataques na web surgem como assuntos cotados para vestibular, assim como no ENEM.
Além disso, muitos concursos públicos trazem esse assunto à tona, sobretudo os relativos a áreas de Direito e Polícia, por exemplo.
A seguir você pode conferir um panorama geral acerca da temática. Acompanhe!
Conceito de crime virtual
A internet proporciona a sensação de liberdade e que pode-se viver em um mundo à parte. Desse modo, muitas pessoas acabam abordando diversos assuntos de forma ofensiva, principalmente nas redes sociais. Acreditam estar imunes à ação da polícia e justiça.
Além disso, os crimes virtuais podem ser caracterizados em outras formas também, como por exemplo:
- Roubos de senha
- Sequestro de servidores
- Vazamento de material confidencial
- Invasão de páginas da internet
- Chantagem financeira que exige dinheiro para impedir o ataque ameaçado
- Espionagem de informações confidenciais de governos, empresas, pessoas.
- Venda de itens ilegais online
- Pornografia infantil
- Violação de direitos autorais
- Golpes online
- Racismo, homofobia, xenofobia, violência contra às mulheres na internet.
De acordo com a empresa de segurança cibernética Fortinet, o Brasil sofreu 1,6 bilhão de tentativas de ataques cibernéticos no primeiro semestre do ano e 9,7 bilhões de tentativas de ataques na América Latina.
Os números assustam e demonstram que as ameaças cibernéticas crescem em ritmo aterrorizante, tanto em quantidade quanto sofisticação.
A saber, a legislação brasileira tem avançado em relação a esse tema. Desse modo, quem sofreu algum tipo de crime cibernético pode recorrer à justiça para investigar, assim como garantir o direito de reparação.
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Crimes virtuais – Legislação
A Lei dos crimes cibernéticos n° 12.737, de 30 de Novembro de 2012, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann, consiste na mais conhecida e utilizada nesse âmbito.
Nela consta no Art.154-A: “Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”.
Os crimes cibernéticos considerados “menos grave” podem ter pena de três meses a um ano de prisão e multa.
Já em relação aos crimes julgados como mais graves, a lei se aplica levando o criminoso á condenação de seis meses a dois anos de prisão e multa.
De acordo com a lei, ”se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.” Isto é, ocorre aumento na pena de um a dois terços.
Quer saber mais sobre a Lei de crimes cibernéticos? Então você pode acessar o site oficial clicando aqui.
Marco civil da internet
O Marco Civil da Internet – Lei 12.965/2014 regula os direito e deveres dos usuários de internet. Através dela os dados pessoas se mantêm protegidos, garantindo a privacidade de quem utiliza a web.
Entretanto, a saber, somente por meio de uma ordem judicial poderá haver quebra de sigilo de dados, assim como de informações particulares existentes em redes sociais e sites.
Além disso, a lei garante que conteúdos saiam do ar caso o conteúdo seja ofensivo ou então danoso à imagem das pessoas.
Como denunciar os crimes virtuais?
Caso tenha sofrido algum tipo de crime cibernético, você poderá procurar uma delegacia especializada neste assunto.
Sua cidade ou região não tenha este tipo de delegacia? Então você poderá realizar o boletim de ocorrência em uma delegacia tradicional ou ainda pela internet.
Além disso, a pessoa que sofreu o crime deverá salvar tudo o que possa ajudar na comprovação do crime, como por exemplo prints, emails, etc. para apresentar às autoridades.
Vale destacar que crimes realizados de forma online contra os direitos humanos, como por exemplo:
- Racismo
- Apologia ao nazismo
- Pornografia infantil
- Homofobia
- Aliciamento infantil
- Xenofobia