Os maus-tratos aos animais silvestres e domésticos é um tema muito discutido nos meios de comunicação, assim como nas redes sociais. Enfim, trata-se de uma constante na sociedade de modo geral.
Portanto pode estar entre as questões de vestibulares e do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio). Além disso, surge como uma possibilidade para o tema de redação.
Desse modo, vale muito a pena saber um pouco mais sobre o assunto,
Muitas pessoas entendem que os animais devem ser protegidos contra os maus-tratos e a crueldade. A consciência vem crescendo na população e algumas mobilizações populares vem acontecendo nos últimos tempos nesse sentido.
Dentre as mais conhecidas podemos citar os costumes de touradas na Espanha e México, além da “farra do boi” no sul do Brasil mesmo que ilegal.
A consciência do povo realmente tem mudado, tanto que na Espanha muitos locais as touradas foram extintas, em outros elas perderam o público pela metade.
No Brasil por exemplo, podemos citar práticas ilegais, onde utilizam animais para brigas. Podemos citar:
Infelizmente, muitos animais ainda são expostos a essas “rinhas” e passam por situações de vida e preparamento para essas batalhas com muitos requintes de crueldades.
Dentre as diversas formas de maus-tratos e crueldades, podemos destacar:
Podemos destacar como principais essas práticas de maus-tratos e crueldades aos animais.
No Brasil temos podemos citar a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da UNESCO, que nela consta entre os direitos dos animais:
Não ser humilhado de qualquer maneira, seja por diversão ou ganhos comerciais
Não ser submetido a sofrimentos físicos ou comportamentos antinaturais.
A saber, de acordo com a conferência Rio+5 diz que deve-se tratar todos os animais decentemente e protegê-los da crueldade, sofrimento e matança desnecessária.
No Brasil a principal lei para proteção dos animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais.
Ainda de acordo com o Art. 32. “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa”.
Atualmente, o Senado Federal aprovou o projeto de lei que aumenta a pena para quem comete maus-tratos contra cães e gatos (PL 1.095/2019) e agora segue para sanção.
A proposta irá aumentar a pena de reclusão, de dois a cinco anos de prisão. Ultimamente, em decorrência da pandemia da Covid-19, os meios de comunicação, assim como as redes sociais têm divulgado o aumento da violência sobre cães e gatos.
Ainda de acordo com a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), no Estado de São Paulo as denúncias de violência contra animais aumentaram de janeiro a julho de 2020 em 81,5%.