Tema muito discutido na atualidade a liberdade de expressão é o direito dos indivíduos de expressarem suas opiniões sem sofrerem algum tipo de retaliação.
Dessa maneira, é direito de todos que as informações sejam obtidas por vários meios de forma independente e sem intervenção através de censura.
A saber, a liberdade de expressão é um direito garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, sendo concedida a todos os indivíduos.
Trata-se de um assunto muito corriqueiro em provas de vestibulares, assim como no Enem. Dito isso, vale muito a pena estudar sobre ele para potencializar sua argumentação. Acompanhe o post!
A mídia e a liberdade de expressão formam uma parceria importantíssima, pois através delas reúnem-se possibilidades de variadas manifestações.
O direito de se expressar não quer dizer que não haja limites éticos e morais. Algumas condutas não são permitidas como a calúnia, injúria, entre outros.
O direito de expressão deve permanecer garantido por todos meios de comunicação. Porém, isso não significa que os indivíduos poderão ofender as pessoas, causando danos morais.
Proibir a liberdade de expressão e censurar circulação de ideias, é muito comum em regimes políticos totalitários, como por exemplo às ditaduras.
A imposição e restrição do direito à liberdade de expressão é uma das ferramentas que os governos ditatoriais tem. Eles buscam a intervenção direta nas difusões de ideias e conceitos que poderiam limitar os abusos à decisões do Estado.
Assim sendo, no totalitarismo é uma questão prioritária a censura aos meios de comunicação, além de acompanhar de perto os assuntos discutidos em universidades, escolas e comunidades estudantis.
Contudo, ainda de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a liberdade de expressão é peça fundamental em uma democracia.
Dessa maneira, em conformidade com o artigo 19° da DUDH “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.
O Brasil viveu momentos alternados entre a censura e a liberdade de expressão. Desse modo, as três primeiras constituições contemplaram a liberdade de expressão até a promulgação da Constituição de 1937 quando iniciou-se o processo de censura no governo de Getúlio Vargas.
Contudo, em 1946, uma nova Constituição volta a conceder os direitos e a liberdade individual dos cidadãos.
No entanto, novamente na Constituição de 1967, a democracia perde espaço, dando lugar ao autoritarismo e a centralização do poder oriunda do Golpe de 1964.
Vale frisar, que a censura é uma das medidas do Ato Inconstitucional n°5 conhecido como AI-5 decretado em 1968.
Em conclusão, após o fim da ditadura e a criação da Constituição de 1988, o direito à liberdade de expressão é novamente direito dos cidadãos, vigente até os dias de hoje.